Justiça do Trabalho mantém suspensas aulas presenciais da rede particular no Pará
A Justiça do Trabalho manteve a suspensão de aulas presenciais na rede particular de ensino no Pará, em duas decisões publicadas neste sábado (10).
A desembargadora do Trabalho Maria Valquíria Norat Coelho não acatou pedido do Governo do Estado, para que fosse anulada uma liminar na ação civil coletiva, ajuizada pelo Sindicato dos Professores da Rede Particular de Ensino do Estado do Pará (Sinpro).
Ela entendeu não houve violação ao decreto estadual, que estabeleceu medidas restritivas relacionadas à pandemia, e nem houve interferência do judiciário no executivo. Além disso, considerou que a atuação da Justiça do Trabalho foi para reconhecer ou não a validade de um ajuste coletivo, compatível com o que preceitua a Constituição Federal.
Outra determinação é a do desembargador Gabriel Napoleão Veloso, que indeferiu liminar contra mandado de segurança, feito pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares do Estado do Pará (Sinepe), que pedia a cassação da decisão que suspendeu o retorno presencial dos professores.
Com a determinação, continua valendo a suspensão de todas as atividades presenciais até o dia 4 de maio, por causa dos riscos de contaminação pelo novo coronavírus.
Sindicato defende retorno
No mandado recusado pela Justiça, o Sinepe argumentava que o retorno às atividades escolares “não foi ato unilateral, mas está fundada em autorização do governo estadual, pelo decreto nº800/2020, editado a partir de avaliação técnico-científica sobre o grau de risco de atividades, capacidade do sistema de saúde, ritmo de vacinação, entre outros fatores (…), cuja valoração foi realizada pelo Governo do Estado”.
O sindicato alegou, ainda, que contágio de professores seria “especulativo” e que a Justiça do Trabalho seria “incompetente” para julgar o caso, “por se tratar de questão de saúde pública, havendo ações com objeto semelhante na Justiça Estadual e na Justiça Comum Federal”.
O pedido ainda cita o “direito à educação (…) com cumprimento de medidas obrigatórias previstas no Plano de Retorno Gradual às Aulas e pelo Protocolo Sanitário”
O sindicato concluiu afirmando que “há baixo índice de transmissão do novo coronavírus entre crianças” e que a “retirada dos alunos das salas de aula pode trazer consequências irreparáveis, além de inibir a denúncia de situações de violência”.
Já o desembargador Gabriel Veloso rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso e entendeu, na decisão, que a determinação de suspender as aulas não apresenta ofensa a direito líquido e certo.
Ele afirma que autorizar o retorno às escolas “(…) será submeter os profissionais de ensino ao contágio, em ambiente de trabalho cuja adaptação para a prevenção da transmissão do vírus é desconhecido”. “Por outro lado, é fato que o protocolo estadual em vigor – fase vermelha, de alerta máximo – permite o retorno de aulas presenciais, ao tempo que exige o cumprimento de uma série de exigências. A decisão terá que equilibrar essas circunstâncias”.
Fonte: G1 PA