Bocão Ed. 1350
GOLPE NA RECUPERAÇÃO
O plano de recuperação é o instrumento que será utilizado pelo devedor para planejar e demonstrar os meios pelos quais pretende se reorganizar, bem como obter condições para liquidar as suas dívidas com os credores.
GOLPE NA RECUPERAÇÃO 2
Nesse aspecto, os credores possuem um papel importante na recuperação judicial. Eles deverão analisar o plano de recuperação e terão o poder decisório de aceitar ou rejeitar as condições ali previstas, sempre com anuência do magistrado.
GOLPE NA RECUPERAÇÃO 3
O plano de recuperação, bem como os procedimentos da recuperação realizados pelo devedor para o seu cumprimento, será fiscalizado pelo administrador judicial, profissional nomeado pelo magistrado para auxiliá-lo durante o processo de recuperação judicial. Se ficar omisso e compactuar com os vícios, responde criminalmente.
GOLPE NA RECUPERAÇÃO 4
A empresa devedora não pode silenciar quanto às dívidas, devem informar aos credores o plano de pagamento e os pagamentos realizados e os credores devem exigir da empresa devedora que apresente o balanço para ser analisado em assembleia com registro em ata, visto que esse balanço é diferenciado das demais empresas.
GOLPE NA RECUPERAÇÃO 5
Lá o credor vai apurar se existe fraude ou não no plano de recuperação, analisando a margem de lucro, a distribuição disfarçada de lucro ou prejuízos e a classificação das contas, para evitar que sejam maquiadas as informações contábeis para burlar os credores e a justiça, podendo o administrador responder junto com os sócios pelas possíveis discrepâncias e concordância entre os lançamentos contábeis e o plano de recuperação e o referencial teórico.
GOLPE NA RECUPERAÇÃO 6
O administrador judicial deve analisar os pontos contábeis que pode a empresa maquiar o balanço e responder os crimes previstos. Os credores que se sentirem prejudicados podem pedir em juízo seus direitos acumulados. O credor pode atuar na análise dos demonstrativos mensais de prestação de contas apresentados pelo devedor ou examinando as divergências apresentadas pela empresa devedora a respeito da relação dos créditos.
LIXO NA RUA
Em minha opinião, a coleta de lixo está deixando a desejar, pois não tem um horário certo. Algumas ruas estão ficando intrafegáveis como, por exemplo, a Eduardo Xavier entre as ruas B, C, D; Dom Floriano e Japiim, que são algumas que eu tenho conhecimento.
LIXO NA RUA 2
A prefeitura, num serviço eleitoreiro, asfaltou algumas ruas sem esgoto de coleta de água. A água servida vai para onde? Lixo – cada morador deve ter sua lixeira na porta, mas se não tem coleta de lixo, vai acabar transbordando a lixeira. Fora que tem morador que coloca lixo na lixeira do outro.
PREFEITURA X SIRSAN
O Promotor de Justiça Adleer Calderaro Sirotheau quer saber informações atualizadas sobre as providências adotadas pelo município de Santarém para obter o respectivo ressarcimento ao erário público municipal, no eventual prejuízo diante da notícia de pagamento indevido de faturas de energia elétrica das unidades consumidoras situadas no Parque de Exposições Governador Alacid Nunes, na qual é anualmente realizada a “Feira Agropecuária”.
PREFEITURA X SIRSAN 2
No procedimento instaurado no MP, constam faturas de energia elétrica das unidades consumidoras, no período de janeiro de 2013 a setembro de 2017, porém, não foram juntadas informações sobre a conclusão da tratativa de negociação com o Sindicato Rural de Santarém (Sirsan) para que este promova o ressarcimento dos valores pagos indevidamente pela municipalidade.
PREFEITURA X SIRSAN 3
O fiscal da lei concedeu prazo de 10 dias para que o Secretário Municipal de Agricultura e Pesca e o prefeito apresentem informações atualizadas da tratativa de negociação com o Sirsan, bem como sobre a existência de acordo extrajudicial formalizado para tal finalidade.
SUMIRAM
Atendendo ao chamado da população, a coluna BOCÃO começou a realizar visitas nos bairros mais afastados da cidade para apurar in loco os anseios das comunidades. A reclamação geral foi sobre os candidatos a vereador que passearam durante a campanha e nunca mais voltaram.
RESTAURANTE DO CENTRO DE PERÍCIAS
Chegou até a Coluna uma denúncia de que o veículo oficial do Instituto Médico Legal de Santarém (IML) estaria sendo usado para transporte de insumos para um referido restaurante localizado na estrada 01, no município de Belterra. Ainda de acordo com a informação, ele também seria usado no serviço de entrega do restaurante em questão.
RESTAURANTE DO CENTRO DE PERÍCIAS 2
A denúncia é grave. Será que isso está acontecendo com a permissão da gerente regional do Centro de Perícias Científicas? Ou não estamos sabendo que o CPC Renato Chaves agora também é proprietário de restaurante? Alô, Ministério Público, vamos agir e acabar com essa farra com o dinheiro público.
RECEITA FEDERAL
Publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira, 12 de abril de 2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.020, altera o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.
RECEITA FEDERAL 2
Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda.
Por: Edmundo Baía Jr.