Ex-Procurador do Estado é suspeito de extraviar processos que teriam causado prejuízo milionário
Por Diene Moura
Os desvios de mais de cinco processos judiciais e dez processos administrativos pelo Ex-Procurador do Estado, Afonso Carlos Paulo de Oliveira Junior, estão sendo alvo de investigação do Ministério Público do Pará (MPPA). Na última terça (20), foi enviado um documento com prazo de dez dias para o Procurador Geral do Estado, Ricardo Nasser Sefer, esclarecer se os processos foram devolvidos de forma voluntária e sobre os possíveis prejuízos ao Estado do Pará, que podem chegar a milhões de reais em decorrência dos extravios desses documentos e consequentemente perdas dos prazos.
Usando de suas competências antes da exoneração do cargo, publicado em decreto no dia 20 de dezembro de 2019, o Ex-Procurador, Afonso Carlos Paulo de Oliveira Junior, tinha em sua posse por vários meses, alguns há mais de um ano, diversos autos processuais, administrativos e judiciais, configurando muito tempo, mais do que autoriza as normas aplicáveis e por isso pode responder por crimes de conduta tipificadas na lei ° 2.848/40 de improbabilidade administrativa e sofrer penalidades conforme artigo 356 do Código Penal que prevê “Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador, cabe a pena de detenção de seis meses a três anos, e multa”.
Foi solicitado a devolução dos autos judiciais e administrativos mais de quinze vezes através de email e conversas pelo WhatsApp, cujo prazo para prática dos atos pertinentes já haviam se esgotado. Também foi orientado ao réu informar sobre a perda ou extravio que torne materialmente impossível a devolução dos processos, mas ainda assim sem êxito, havendo a necessidade de deferir a tutela de urgência para determinar ao réu a obrigação de fazer que restitua os determinados bens a Procuradoria do Estado com intervenção do Poder Judiciário. Contudo, apesar de todas as soluções viáveis parciais, o réu impôs resistência havendo a necessidade de busca e apreensão com força policial moderada no mês passado, durante dois dias, em sua residência e espaços ocupados para a execução de atividades profissionais no exercício da advocacia.
De acordo com o processo que tramita junto a Procuradoria de Justiça, de responsabilidade do 2° Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, José Godofredo Pires dos Santos, os anexos inseridos com mais de 30 prints do WhatsApp em conversas do Ex-Procurador, Afonso Carlos, com o atual Procurador do Estado, expõe que são 175 processos que estava em posse do réu até dezembro do ano passado e que a devolução de um dos documentos fora do prazo já havia causado um prejuízo de 4 milhões ao estado. Ao ser questionado sobre o conhecimento das consequências da não devolução desses autos no prazo determinado, o acusado afirma não saber do que se trata e demonstra por diversas vezes que estaria sendo perseguido e sofrendo uma grande pressão psicológica.
Houve diversas tentativas da administração, desde fevereiro de 2019, para reaver os referidos autos por notificações formais e informais, como foi registrada em uma troca de mensagens pelo whatsaap do réu com o atual Procurador do Estado. Em conversas, o réu afirma ter vergonha de pisar no órgão, afirma está indo à consultas psiquiátricas e tomando remédio para tratar de depressão e ansiedade. Assume ainda que foi irresponsável e que tem consciência que acumulou muitos processos no âmbito de suas funções. Ainda questionado sobre a dificuldade de não devolver os autos, ele argumenta que não há problema, apenas por opção não quer devolver os processos sem praticar atos, para não ser usado contra ele posteriormente.
Dos vários processos que estavam em posse do Ex-Procurador, 10 não foram devolvidos; 16 processos foram devolvidos com lapsos temporal de remessa para a devolução e 11 processos administrativos estão pendentes de devolução pelo Dr. Afonso Carlos. O não cumprimento das devoluções de documentos fere a atuação dos agentes públicos, assim como da Administração Pública em geral e está adstrita aos parâmetros de legalidade impostos pelas normas constitucionais e infraconstitucionais do ordenamento jurídico. Tal regra advém, dentre outros, do princípio da legalidade administrativa prevista no art. 37, caput, da Constituição Federal, cujo conteúdo normativo é extensamente difundido na doutrina e jurisprudências pátrias. Para além da sua aplicação geral, o princípio da legalidade administrativa permeia e fundamenta a atuação específica dos agentes públicos em todos os seus níveis de graduação e hierarquia funcionais, haja vista as leis no sentido amplo que regulamentam cada categoria de servidores públicos civis e militares. O cargo de Procurador do Estado não é diferente, encontrando, na Lei Complementar Estadual n° 41/2002 e legislações posteriores, seus direitos e deveres.
Nos autos do processo de julgamento, o réu ainda pediu reconsideração com relação a uma decisão liminar que determinava o cumprimento de uma ordem de devolução em 24horas na véspera da sessão de julgamento da Procuradoria da Dívida Ativa (PAD) em que é acusado e que, a despeito de estar ocorrendo no mesmo instante do mais importante julgamento do Estado nos últimos tempos no Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o subscritor fez questão de estar presente para presidir. O PAD é o meio legal utilizado pela administração para aplicar as penalidades por infrações graves cometidas por servidores. Por tais infrações, o servidor não poderá ser punido por meio de sindicância. Concebido para apurar a responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou por práticas que tenham relação com as funções do cargo, o PAD possui uma série de etapas, que vão desde a apuração do fato ou conduta irregular até o julgamento pela autoridade administrativa competente.
O réu foi nada menos que o primeiro procurador demitido da história do órgão, por desídia, ou seja, considerado o ato de um trabalhador realizar suas atividades com desinteresse e de maneira relapsa, o que inclui atrasos, faltas injustificadas e outras atitudes que demonstrem descaso com o trabalho. Embora seja comum na história do órgão que cada um dos procuradores lotados no interior movimentam sozinho 44x mais processos que os colegas do mesmo setor, porém lotados na capital, e de 10 (dez) até 70 (setenta) vezes mais processos que colegas lotados em outros setores, fica evidente,ue essas situações ocasionaram sérios danos à vida e à saúde de todos os procuradores lotados: 03 dos 04 vieram a ser réus em PADs, e 03 dos 04 tiveram afastamentos de saúde por questões relacionadas a doenças psíquicas.
O então acusado, que após tomar ciência da gravidade da situação optou por pedir sua exoneração do órgão e partir ao enfrentamento em outras esferas, acabou por ter indeferido seu pedido de demissão e ver-se submetido a recorrentes decisões. Contudo, no dia 26 de março deste ano, foi lavrada por meio de ofício que resta ao órgão conhecer, processar e julgar a seguinte demanda sob pena de violação da norma processual pátria e suspende até nova apreciação pelo juízo competente.
RG 15 / O Impacto
Mas e as acusações contra o PGE não serão também investigadas? Tem que passar a limpo os dois lados. As acusações são gravíssimas. Não adianta simplesmente desqualificar o acusador.