Santarém concede registro do SIM a unidade de beneficiamento de carnes e uma agroindústria de polpas de frutas
Dando continuidade ao fortalecimento das políticas públicas de produção, abastecimento e segurança alimentar em Santarém, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca (Semap) credenciou, na manhã desta quinta-feira (22), no Centro Municipal de Informação e Educação Ambiental (Ciam), uma unidade de beneficiamento de carnes e uma agroindústria de polpas de frutas com o registro no Serviço de Inspeção Municipal (SIM). A iniciativa visa incentivar a economia local e qualificar a produção, garantindo saúde pública. Na ocasião estiveram presentes: O prefeito de Santarém Nélio Aguiar; Secretário de Agricultura e Pesca Bruno Costa; Vereador Júnior Tapajós (PL); Coordenadora do SIM Derliany Lira; Presidente da Agroindústria Erliane Braz; Representante da unidade de beneficiamento Tanael zevedo, além de parceiros.
Com a entrega do certificado, a empresa C H Azevedo Miranda Eireli – Casa de Carnes Ribeiro apta a beneficiar em todo o município produtos e subprodutos de origem animal (frango, peixes e carnes bovinas). Já a agroindústria que pertence a Cooperativa Agroextrativista de Suruacá (Cooprasu), para fabricação e conservação de polpas de frutas.
De acordo com o prefeito Nélio Aguiar, esse tipo de política pública possibilita a garantia da segurança alimentar, além de ser um projeto de grande importância social e econômico. “É um marco da nossa gestão dar o apoio as empresas para que tenham o cadastro no SIM. Por meio disto, elas garantem inúmeras vantagens na comercialização, com melhor aceitação e reconhecimento dos consumidores que dão total preferência na compra do alimento. Aliando a isso, fomentamos ainda o PIB do município com arrecadação interna e principalmente gerando emprego”, disse o prefeito.
Segundo a Presidente da Cooperativa Erliane Braz, a agroindústria de polpas de frutas que funcionará na Comunidade Surucuá, busca valorizar a floresta em pé, a conservação dos recursos naturais e o bem-estar da população tradicional da Amazônia. “É um sonho realizado. Através do SIM conseguimos obter o selo municipal que nos permitirá comercializar em Santarém nosso produto oriundo da agricultura familiar. Com isso, tenho plena convicção de que iremos aumentar a nossa venda, pois a população sabe que nós possuímos um produto que tem segurança”, argumenta.
O representante da empresa de Carnes Ribeiro, Tanael Azevedo, conta que agora poderá realizar a venda de seu produto com toda a garantia e qualidade. “Através do certificado tenho certeza que conseguiremos aumentar a nossa venda, pois a população sabe que nós possuímos um produto que tem segurança. Com o selo o trabalho fica mais profissionalizado”, contou.
Atualmente, vinte e dois estabelecimentos possuem o selo municipal. Desses, dezenove são cadastrados no Serviço de Origem Animal (Simpoa) e três no de Origem Vegetal (Simpov). Os números são frutos do empenho da atual gestão, levando em consideração que até o ano de 2016, apenas seis empresas tinham registro no SIM, desde a sua criação em 2009.
“O aumento considerável de empresas cadastradas é um marco histórico deste governo. Por meio desse serviço, garantimos a segurança alimentar da população, incentivando a formalização de estabelecimentos agroindustriais, a geração de renda e, por consequência, ampliamos as receitas do município, fomentando o desenvolvimento local”, observou o Secretário de Agricultura e Pesca, Bruno Costa.
Entenda as leis que normatizam serviços de inspeção
Simpoa – No ano de 2009, a Prefeitura de Santarém instituiu o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (Simpoa), através da Lei nº 18.333 de 14 de dezembro de 2009. Desde então, a normativa regula a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis no município.
No entanto, a lei precisava de uma reformulação para que pudesse atender de uma forma mais clara as indústrias e abranger, principalmente, todas as espécies animais de matérias primas que poderiam ser processadas dentro do município.
Em razão disso, no dia 10 de setembro de 2018, a lei nº 18.333 de 14 de dezembro de 2009 foi revogada pelo Prefeito Nélio guiar e passou a valer a nova lei nº 20.438 de 21 de junho de 2018.
A médica veterinária e coordenadora do SIM Derliany Duarte, afirma que a reformulação da lei foi essencial, pois agora o SIM tem condições de atender um número maior de industrias e todas as espécies de origem animal. “Foi necessária essa revogação para que nós pudéssemos ter uma abrangência maior em todos os setores na parte de processamento, fiscalização, inspeção e registros. Porque a lei anterior registrava apenas pessoas jurídicas empresas e agora atenderemos pessoas físicas, onde elas poderão ter o seu produto registrado no SIM”, concluiu a coordenadora.
Simpov – Em Santarém não havia uma lei que regulamentasse o Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal que pudesse atender as demandas das indústrias, principalmente as que comercializam polpas de frutas e também alguns derivados que são preparados, manipulados e comercializados em feiras e mercados do município.
Mas, a criação da lei nº 20.439 de junho de 2018, fruto da atual gestão, passou a regular a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem vegetal, comestíveis e não comestíveis no município. São sujeitos a fiscalização produtos e subprodutos de origem vegetal, frutas, polpas, cereais, verduras, raízes, tubérculos, legumes e outros produtos de origem vegetal.
RG 15 / O Impacto com informações da PMS