Governo do Pará pede autorização para importação e aplicação da vacina Sputnik V
O Governo do Pará, por meio da sua Procuradoria-Geral (PGE), ajuizou ação originária civil no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando, em caráter de urgência, autorização para que o Estado importe doses da vacina russa Sputnik V, que possui registro perante a autoridade sanitária russa e também licença emergencial para uso em diversos países. A Ação Civil Originária nº 3507 (ACO 3507) foi proposta contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta segunda-feira (26), considerando a ineficiência do Plano Nacional de Imunização (PNI) por parte do governo federal.
De acordo com os elementos que constam na ação, com base em informações prestadas pela Secretaria de Estado de Saúde (Sespa), o imunizante não tem apresentado relatos de complicações nos países em que está sendo utilizado. Outro ponto importante é que o quantitativo de doses de vacinas, distribuído pelo governo federal, tem sido muito inferior ao necessário para a imunização da população e, mesmo após se passarem quatro meses do início do PNI, a vacinação não está sendo capaz de reduzir o crescimento da pandemia.
A ACO tabém ressalta que as falhas da União na condução do Plano de Imunização, seja quanto à logística, seja quanto à aquisição das vacinas necessárias, são de conhecimento e efetivamente constatadas pelo STF.
“Pedimos liminar para que o estado possa importar a vacina Sputnik V, considerando a demora da ANVISA em concluir a análise, e também porque a Agência está pedindo documentos que não estão previstos em lei”, explicou a procuradora do Estado, Viviane Ruffeil, responsável pela Setorial da PGE localizada em Brasília.
AQUISIÇÃO DAS DOSES
Em março deste ano, o Estado do Pará formalizou contrato com o Fundo Soberano Russo (RDIF) para a aquisição de três milhões de doses da vacina Sputnik V, desenvolvida pelo Laboratório Gamaleya. A previsão de início de entrega dos imunizantes era neste mês de abril. No entanto, até o presente momento, a Anvisa não emitiu qualquer manifestação quanto ao registro provisório das doses, nem autorizou a importação, em caráter excepcional, solicitada pelo governo estadual.
“A Anvisa tem exigido documentos que, pela legislação, não se aplicam aos imunizantes registrados em orgãos sanitários internacionais”, complementou a procuradora.
No contexto da pandemia da Covid-19, de acordo com a ACO 3507, foi publicada a Lei Federal 14.124/2021 que definiu normas para a aquisição, pelo entes federados, de vacinas e insumos destinados à vacinação. “Já se passou um mês desde que o Estado do Pará formulou pedido à Anvisa para que o imunizante possa ser importado e utilizado, sem que tenhamos tido retorno até o momento”, finalizou a procuradora.
Desta forma, por meio da ACO, o Governo solicita que a Anvisa emita autorização excepcional de uso e importação da vacina Sputnik V e que a União se abstenha, por quaisquer de seus órgãos, de praticar atos que possam impedir o recebimento em território nacional e a disponibilização à população das vacinas adquiridas pelo Estado do Pará.
A PGE aguarda, agora, a avaliação e a manifestação do STF sobre a ação ajuizada. A relatoria deve ser feita pelo ministro Ricardo Lewandowski.
RG 15 / O Impacto com Agência Pará