Após CNJ proibir auxílio-moradia para juízes aposentados, associação de magistrados aciona STF
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (27), o Procurador- Geral da República (PRG), Augusto Aras, afirma que o pagamento de auxílio-moradia a magistrados é de natureza indenizatória o que inviabiliza sua concessão a magistrados inativos ou pensionistas. O parecer refere-se a mandado de segurança apresentado pela Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam) contra acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu o pagamento.
O Procurador-Geral destaca ainda que a apreciação da legalidade do pagamento de benefícios pecuniários a magistrados inativos e pensionistas insere-se no âmbito de atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. “O Plenário do CNJ agiu no exercício do seu papel de órgão de controle, não havendo que se falar em exorbitância das atribuições do conselho”, conclui.
Alega também que o auxílio-moradia tem natureza indenizatória, devendo ser pago apenas a magistrados em situações específicas e que estejam em atividade, isso é, exercendo o cargo.
“O auxílio-moradia, por consubstanciar ajuda de custo, não se incorpora à remuneração ou aos proventos de aposentadoria em razão de sua natureza indenizatória, por objetivar cobrir gastos efetuados com moradia em razão do exercício da função judicante”, explica o parecer.
Em relação à alegação de que o ato do CNJ contraria decisão judicial do TJMT, já transitada em julgado, Aras esclarece que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça pode, no âmbito de suas atribuições constitucionais, determinar a prevalência de suas decisões administrativas em detrimento de decisões judiciais proferidas por outros órgãos que não o STF.
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