MP’s recomendam que governo do Pará respeite ordem de prioridade do plano nacional de imunização

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram ao governo do Pará que no estado sejam rigorosamente cumpridas as diretrizes e a ordem de prioridade definida no Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19. Em especial, o Pará não deve incluir, no plano estadual de imunização, categorias que não foram definidas como prioridade no plano nacional, indica a recomendação, enviada na terça-feira (27) ao governador e ao secretário estadual de Saúde.

A recomendação, que tem caráter preventivo, aponta que para que seja reduzida a taxa de ocupação dos leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) é essencial priorizar a vacinação dos grupos que sofrem com o agravamento da doença e que necessitam dos leitos de atendimento.

O MPF e o MPT recomendam também que, no caso de eventual alteração da ordem de prioridade estipulada no plano nacional, o Pará deve justificar de forma técnica, transparente, pública e clara os motivos e as consequências da alteração, inclusive indicando o quantitativo de vacinas a serem destinadas para esse público, desde que não inclua grupo não previsto no plano nacional.

Prioridade é por nível de letalidade – Várias categorias profissionais vêm reivindicando prioridade na ordem de vacinação contra a covid-19, e, apesar das justificativas de cada categoria, é certo que, diante da escassez da vacina e da existência de diversos grupos vulneráveis, é necessário que o estado escolha os grupos mais emergenciais, de acordo com critérios objetivos e transparentes, alertam procuradores da República e procurador do Trabalho.

Segundo o MPF e o MPT, o governo do estado deve considerar que as estratégias de imunização da população devem incluir, entre os fatores analisados, não apenas o grau de exposição ao vírus, mas, primordialmente, o risco de que a doença evolua para casos graves e para óbitos, com o objetivo de reduzir gradativamente o número de internações e mortes, conforme prevê o plano nacional.

As estatísticas demonstram haver um maior risco de complicações e óbitos nas pessoas de idade mais avançada, nas pessoas com comorbidades e nas pessoas com vulnerabilidade agravada, como as comunidades tradicionais e as em situação de rua, e o Ministério da Saúde defende que não seguir a ordem priorizada pelo PNI pode acarretar na falta de vacinas para os grupos de maior risco de adoecimento e óbito pela covid-19, ressalta a recomendação.

Prioritários ainda não atendidos – De acordo com o vacinômetro divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), a vacinação dos grupos prioritários da primeira fase do plano estadual está distante de ser concluída: apenas 20,42% da população idosa foi vacinada com a segunda dose da vacina, e apenas 17,57% da população indígena e 0,42% da população quilombola foram vacinados com a segunda dose.

“É irrazoável, diante desse cenário, que o estado do Pará eventualmente pretenda, neste momento, incluir outros grupos não previstos no Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a covid-19, os quais não serão considerados para efeitos de contabilização para remessa das doses do Ministério da Saúde, o que acarretará a preterição dos grupos prioritários e mais vulneráveis”, alertam o MPT e o MPF.

Segundo a coordenação-geral do PNI, as vacinas são distribuídas aos estados por categoria de prioridade e com número exato para cada categoria, e por isso a priorização de uma categoria obrigatoriamente implicará na diminuição do número de vacinas para outras categorias, tendo em vista que o número de vacinas é restrito.

Demais recomendações – O MPF e o MPT também recomendaram ao estado do Pará que seja publicado na página oficial do vacinômetro o quantitativo total das doses aplicadas, inclusive na população incluída em decorrência de alterações realizadas na ordem de prioridade do plano estadual de vacinação. Caso haja vacinação simultânea de diversos grupos em uma mesma fase do plano estadual, MPF e MPT recomendam que seja garantido quantitativo de vacinas suficiente para assegurar a ordem de vacinação prevista no PNI, para não ocorrer prejuízo aos grupos mais vulneráveis.

Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais cabíveis. (Com informações do MPF/PA)

 

RG 15 / O Impacto

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