Possíveis irregularidades na remuneração e jornada de trabalho na Sec. de Meio Ambiente de Santarém
Por Diene Moura
Uma denúncia anônima foi protocolada no Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) junto a Promotoria de Justiça, para tratar sobre as possíveis irregularidades relativas à remuneração de trabalho de servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém (SEMMA).
Foi determinado ao Secretário Municipal do Meio Ambiente, João Antonio Paiva de Albuquerque, que envie no prazo de 10 dias, lista nominal dos servidores lotados na secretaria especificando vínculos (efetivo, temporário, comissionado), cargos, funções exercidas, carga horária de trabalho e correspondentes remunerações mensais.
O documento assinado pelo 9° Promotor de Justiça de Santarém, Adleer Calderaro Sirotheau, no dia 23 de abril, pede também esclarecimentos sobre a jornada de trabalho dos agentes de fiscalização lotados na SEMMA, e detalhes sobre as respectivas cargas horárias e escalas de rodízio principalmente nos fins de semana, feriados, período noturnos, plantões e sobreavisos. Bem como, a descrição das gratificações percebidas por cada servidor relativas a regime especial de trabalho, atividades especiais, produtividade e serviço extraordinário, ou ainda, de tempo integral ou de dedicação exclusiva, além de encaminhar as escalas de trabalhos mensais a contar de janeiro do ano passado.
No protocolo cujo n° 1017/2020, pede ainda informações sobre a jornada de trabalho dos motoristas lotados na secretaria, e também sobre as providências adotadas pela SEMMA para fiscalizar a efetiva dedicação exclusiva dos servidores como condição para pagamento de gratificação prevista no art. 58 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Santarém.
A lei municipal n° 14.899/94 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Santarém, dispõe no art. 58 que a gratificação de tempo integral ou de dedicação exclusiva será devida ao servidor ocupante do cargo efetivo, comissionado ou em função gratificada, quando convocado para prestação de serviços em regime especial de trabalho.
As gratificações concedidas aos servidores são:
Por regime especial de trabalho em tempo integral e em dedicação exclusiva;
Por atividades especiais: de função ou representação, de localização especial de trabalho na forma prevista em regulamento;
Pelo exercício de atividades em condições insalubres ou perigosas;
De elaboração de trabalho técnico especializado na forma prevista em regulamento; de fiscalização ou coordenação de processos seletivos na forma prevista por produtividade, serviço extraordinário e gratificação natalina.
RG 15 / O Impacto