Prefeito tem 120 dias para executar melhorias em UPAs 24h de Ananindeua
O Prefeito de Ananindeua, Daniel Barbosa Santos, e a Secretária Municipal de Saúde, Dayane da Silva Lima, têm 120 dias para realizarem melhorias estruturais, sanitárias e de atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs 24h) do Distrito Industrial e da Cidade Nova.
A determinação é do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por meio de recomendações baseadas em Relatórios de Vistoria Técnica. O fiscal da lei alerta que o não atendimento “ensejará a tomada das medidas legais e judiciais cabíveis, por parte destas Promotorias de Justiça, de forma conjunta”.
De acordo com o MPPA as vistorias técnica nas Unidades de Saúde teve a finalidade de verificar as condições de conservação e funcionamento da edificação das referidas UPAs.
Entre as medidas a serem executadas na questão de estrutura, no caso da UPA 24h da Cidade Nova, estão:
Revitalização das falhas construtivas presentes na Unidade, tais como: infiltração na base das paredes, reparo das instalações hidráulicas dos banheiros; consertar totem danificado, adquirir acessórios faltantes dos banheiros como assentos sanitários e torneiras das pias, substituição e aquisição de lâmpadas da entrada da Unidade, renovação do mobiliário deteriorado e quebrado atualmente presente na Unidade, com a finalidade de melhor acomodação aos acompanhantes dos pacientes.
Já na questão sanitária, o MPPA quer providencias para reparos no totem de identificação de saída de ambulância e nas portas danificadas. Também solicita aquisição de mobiliários: poltronas para os acompanhantes na enfermaria de observação pediátrica e de apoio para a guarda de objetos pessoais.
A prefeitura deve ainda, aumentar a disponibilidade de rouparia para leitos de observação e melhorar a luminosidade nas áreas de circulação, instalar caixas coletoras de material perfuro cortante e sacos plásticos, em conformidade com a legislação existente, realizar o efetivo funcionamento da Central de Material esterilizado, instalando a autoclave, restaurando as instalações hidráulicas, bem como providenciar produtos químicos, com ação antifúngica e bactericida, nos moldes da legislação vigente, realizar a submersão das máscaras utilizadas para nebulização, em recipiente plástico rígido, contendo desinfetante recomendado pela legislação vigente, realizar a troca de extintores de incêndio com a manutenção vencida, criando mecanismo válido para controlar o prazo de validade e diligenciar a sua substituição no período correto e providenciar novo Livro de Receituário Geral e de Registro específico, lavrado pela Vigilância Sanitária Local.
Em termos de atendimento, o fiscal da lei recomenda:
- Realizar a atualização do cadastro da UPA da Cidade Nova no sistema Nacional dos Estabelecimentos de saúde (CNES), assim como a disponibilidade ao Sistema de Regulação (SISREG) e apoio às necessidade laboratoriais, com a finalidade de agilizar o registro do paciente para atendimento hospitalar;
- Efetuar a instalação de prontuário eletrônico, visando agilidade e segurança no atendimento;
- Manutenção permanente dos equipamentos da supracitada UPA, evitando a paralisação dos serviços, bem como, especificamente, o reparo nos equipamentos de Raio X e a instalação da bomba de infusão existente na sala de estabilização;
- Registrar no livro de procedimento, existente na sala de curativos/suturas, informações sobre quem (o profissional) executou o procedimento, com o nome e número do registro de classe;
- Regularizar por meio da utilização do SISREG, a hospitalização pediátrica;
- Providenciar acesso à internet em todos os computadores utilizados na Unidade;
- Reduzir o número de estudantes de enfermagem nos ambientes de atendimento público, garantindo a privacidade do usuário;
- Providenciar equipe multidisciplinar para realizar atendimento na sala de estabilização;
- Reorganizar a ocupação dos espaços ociosos da UPA e divulgar a população a oferta de atendimentos, bem como o horário desses atendimentos.
Por Edmundo Baía Jr.
RG 15 / O Impacto