Equatorial Energia consegue liminar contra Decreto Estadual que proíbe corte de energia em regiões com bandeiramento vermelho e preto

Em decisão monocrática, o desembargador do TJPA, José Maria Teixeira do Rosário atendeu ao pedido de liminar solicitado pela Equatorial Energia Pará contra o Decreto Estadual nº 1.464, de 12 de abril de 2021, assinado pelo Governador do Estado do Pará, que em seu art. 1° “prevê a proibição do corte de serviços essenciais à população, tais como energia elétrica, fornecimento de água e corte do serviço residencial de acesso à internet”.

“… consiste nos imensuráveis prejuízos financeiros aos quais estaria submetida a impetrante [Equatoral Energia] na hipótese de manutenção do ato impugnado, com possíveis reflexos na qualidade e continuidade dos serviços prestados pela concessionária de energia em todo o Estado”, expôs o magistrado na sua decisão.

A suspensão do Decreto em questão se dará até o julgamento do mérito no processo n 0803650-26.2021.8.14.0000.

O bandeiramento nas regiões seguem: vermelho, nas regiões do Marajó Ocidental, do Xingu, de Carajás e do Araguaia; e laranja, nas regiões Metropolitana I e II, Marajó Oriental, Baixo Tocantins, Baixo Amazonas, Tapajós e Nordeste.

Por Edmundo Baía Jr.

RG 15 / O Impacto

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