Bocão Ed. 1354
OBRAS NO MARACANÃ
O bairro do Maracanã em 2020 foi beneficiado por várias obras do governo Nélio. Nélio e seu secretário Daniel elaboraram um planejamento para o ano de 2021, no qual várias ruas vão ser asfaltadas e receberão drenagem e outros benefícios. Nélio quer deixar o bairro como um cartão de visita pela beleza da praia.
OBRAS NO MARACANÃ 2
As obras, de acordo com o planejamento, seguem roteiros conforme o orçamento e a situação do tempo. Como agora está chovendo, Daniel resolveu suspendê-las para evitar prejuízos financeiros. Vai aguardar passar a chuva para reiniciar os trabalhos. Mesmo assim tem morador do bairro que reclama apenas por ser de outro partido, sem pensar no povo do bairro e nas obras que serão implantadas.
HENDERSON PINTO
Seus amigos e familiares resolveram homenagear o administrador, e agora ele está sendo alvo de uma representação sem nenhuma segurança jurídica, visto que não se lançou candidato. Estamos a mais de um ano da eleição, a homenagem não possui conotação política, foi apenas uma homenagem pelo seu aniversário e pelo excelente trabalho que vem realizando na região como representante do governo.
HENDERSON PINTO
É importante que os órgãos, antes de promoverem procedimentos, notifiquem a pessoa para esclarecer, oferecendo o direito à ampla defesa e não agir com base em representação de cunho político, apenas para causar prejuízo à imagem da pessoa. Quem afirma que Henderson Pinto será candidato na próxima eleição? Acho que temos coisas mais importantes para se preocupar. Essas coisinhas com objetivo político não podem iniciar como procedimento de denúncia.
ANULAÇÃO DE MULTA
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para tramitação do PL que anistia as infrações e anula as multas de empresas por atraso na entrega, à Receita Federal, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Para o relator do Projeto, há compatibilidade e adequação financeira e orçamentária. No mérito, ele recomendou a aprovação. “Trata-se meramente de multas decorrentes de descumprimento de obrigação tributária acessória, e não daquelas decorrentes de sonegação”, disse.
PROGRAMA ESTADUAL
Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), cuja atividade econômica principal se enquadre nas regras do ‘Incentiva + Pará’, têm até 14.05 para realizar a inscrição no Programa Estadual. Mais de 10 mil empreendedores já foram cadastrados para participar do pacote financeiro criado pelo Governo do Pará.
PROGRAMA ESTADUAL 2
Podem se cadastrar para receber o benefício emergencial no valor de R$ 2 mil proprietários de estabelecimentos das seguintes áreas de atuação: restaurantes, bares, lanchonetes, serviços ambulantes de alimentação, fornecimento de alimentos para empresas, bufê, cantinas, ginásios, quadras e outros tipos de instalações para a prática de outros esportes, clubes sociais, clubes esportivos e similares, atividades de condicionamento físico, produção e promoção de eventos esportivos, outras atividades esportivas, discotecas, danceterias, salões de dança, operadores turísticos e agências de viagens.
GRUPO ECONÔMICO
A mera existência de sócios em comum não é suficiente para configurar, por si só, um grupo econômico. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu, por unanimidade, em recurso de revista, a participação de empresa em grupo econômico com massa falida de outra.
GRUPO ECONÔMICO 2
A existência de grupo econômico havia sido previamente reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), com base no artigo 2º, § 2º, da CLT — o qual dispõe que sempre que uma ou mais empresas estiverem sob a direção, controle, ou administração de outra, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações da relação trabalhista.
ALERTA ÀS EMPRESAS
A Receita Federal iniciou um programa de comunicação a mais de 58 mil empresas sobre divergências encontradas entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações existentes na base de dados do Fisco. No estado do Pará, mais de 1.600 empresas devem ser notificadas.Nessa primeira fase, as pessoas jurídicas com diferenças encontradas serão comunicadas na caixa postal do e-CAC, com dados do ano de 2018 e/ou de 2019.
ALERTA ÀS EMPRESAS 2
No processamento, foram detectados dados fiscais que indicam atividade econômica dessas empresas, todavia essas empresas não informaram as receitas provenientes dessa atividade na ECF. Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação. A comunicação da Receita Federal tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem a aplicação de multa. As empresas têm até 12 de julho de 2021 para corrigirem os dados sem penalidades.
ALERTA ÀS EMPRESAS 3
A Receita Federal destaca que não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento para obter informações ou prestar esclarecimentos. Eventuais dúvidas pontuais poderão ser enviadas à equipe da ECF, pelo Portal SPED, na internet.
Por: Edmundo Baía Jr.