Receita lança edital de acordo de transação tributária para negociação de dívidas em litígio de contribuintes

O governo federal lançou um edital de acordo de transação tributária voltado para negociar dívidas com a Receita Federal que estão em litígio, seja administrativo ou judicial. Pela proposta, os contribuintes, tanto pessoa física quanto jurídica, poderão, caso aceitem, quitar os débitos e obter descontos que variam de 30% a 50% dos valores devidos. As adesões começam em 1° de junho e vão até o dia 31 de agosto de 2021.

A medida se aplica aos litígios (discussões) aduaneiros ou tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Segundo o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, a proposta visa resolver o alto grau de litigiosidade no âmbito da Receita.

O acordo é válido para contribuintes que possuam processos em julgamento por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e que tratem sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), este último, foco principal do edital.

Para participar do acordo de transação tributária, os contribuintes têm que desistir das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais, em relação aos débitos incluídos na transação.

De acordo com o Ministério da Economia, existem 109 processos no contencioso administrativo, que, juntos, totalizam R$ 6,5 bilhões em dívidas. Já no contencioso judicial, são 205 processos que totalizam R$ 6 bilhões.

A expectativa do governo é que venham a aderir à proposta cerca de 10% a 20% dos contribuintes que têm disputa administrativa ou judicial. Ao longo de cinco anos, período de duração do edital, é esperada uma arrecadação que varia de R$ 700 milhões a R$ 1,4 bilhão. Em 2021, o governo espera arrecadar de R$ 70 milhões a R$ 130 milhões.

Pelo edital, são três as modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:

– Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;

– Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;

– Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Em qualquer das modalidades, o valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, o edital de transação tributária não visa beneficiar um grupo determinado de contribuintes ou grupo econômico. Ele se aplica a um conjunto de teses em disputa, tanto no âmbito administrativo quanto no âmbito judicial.

“Essa transação não pode servir para ser direcionada ou prestigiar A ou B, a empresa X ou Y. Identificamos um conjunto de demandas e nesse conjunto de demandas é que temos que focar o nosso interesse.”

Soriano disse ainda que a aplicação do edital, não implica o reconhecimento de que a tese defendida pela Receita ou pela Procuradoria da Fazenda Nacional estava errada.

“Essa espécie de transação tem que ser vantajosa para todas as partes, mas ela não pode ser compreendida como um reconhecimento da administração pública de que ela não tem o direito nessa tese”, explicou. “Em hipótese alguma a Fazenda Pública ou a Fazenda Nacional está, com isso, reconhecendo que vamos transacionar porque sabemos que vamos perder a causa ou vamos perder numa discussão ainda no âmbito do contencioso administrativo ou no âmbito do contencioso judicial”, afirmou.

RG 15 /O Impacto com Agência Brasil

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