Bocão Ed. 1356

FAMÍLIA BARBALHO
O Ministério Público do Pará apura a denúncia de que o governo estadual teria celebrado contratos milionários com a empresa MWS EVENTOS E BUFFET EIRELLI SCP, mesmo tendo supostas restrições na Sefa e Receita Federal. De acordo com o denunciante, nos últimos dois anos a empresa conseguiu contratos milionários junto a diversas secretarias do governo Helder Barbalho.

FAMÍLIA BARBALHO 2
A possível irregularidade apontada na denúncia teria como pano de fundo a ligação entre o empresário proprietário da empresa e integrantes da família Barbalho, especialmente, com Jader Filho, irmão do governador, informa o denunciante, que fez o alerta ao fiscal da lei.


ESTRANHO NO INCRA
O Ministério Público Federal deveria investigar uma situação estranha no INCRA de Altamira. Em 2011 um empresário comprou um imóvel de outro empresário com o título definitivo fornecido pelo INCRA. Agora, em 2021, o INCRA não reconhece esse título mesmo com escritura pública e registro de imóvel em que consta a quitação do imóvel e o registro do título. Agora o chefe do INCRA de Altamira ignora a escritura de fé pública e exige um recibo do primeiro proprietário do imóvel, já falecido. Fica a pergunta: Com que base o INCRA liberou o título? O Superintende do INCRA de Santarém deve apurar para não prevalecer a dúvida.

ESTRANHO NO INCRA 2
Muito estranha essa exigência. O Ministério Público Federal vai ser provocado a investigar o motivo do chefe do INCRA de Altamira desconsiderar um título fornecido pelo próprio órgão, já com escritura de fé pública. É bom investigar se existem outros procedimentos desde a posse deste chefe, já que ele não respeita documento de fé pública e exige documento de um falecido, dificultando a situação. Aí tem coisa.

ESTRANHO NO INCRA 3
O chefe do INCRA de Altamira, se não for servidor público, está equiparado a um servidor, já que está exercendo uma função pública e está vinculado a Lei 8.112/90. Recusar fé a documentos públicos e opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço é crime e o servidor responde civil, penal e administrativamente.

ESTRANHO NO INCRA 4
O Ministério Público Federal, tomando conhecimento de suposta irregularidade, deve de ofício apurar o motivo do chefe do INCRA em Altamira, já que está desconfiando dos atos anteriores a sua administração, suspeitando e levando a presumir que existe ou existiu irregularidade dentro do INCRA. De acordo com a Constituição Federal de 1988, cabe ao Ministério Público brasileiro como função essencial à Justiça a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis; a defesa da ordem jurídica e a defesa do regime democrático.


NÃO É VERDADE
O governador Helder Barbalho propaga que o Pará foi o estado que mais gerou emprego, como se ele influenciasse isso. Não é verdade. O seu governo nada fez pelos empresários que pudesse melhorar a situação deles. Cadê o REFIS para ajudar o empresários que estão em situação difícil, devendo na SEFA e não tem condições de pagar os impostos atrasados? E a fiscalização acontecendo causando ainda mais prejuízos aos empresários. Até dezembro 40% das empresas vão fechar em Santarém, se continuar o aperto.

NÃO É VERDADE 2
Não impediu fiscalizações no período da COVID. Empresários sendo fiscalizados e autuados. Julgamentos dos processos a todo vapor e tudo contra os empresários. Débitos prescritos e quando o contribuinte ingressa com pedido de prescrição é ignorado por alguns servidores. Esse governo não está produzindo nada para melhorar a economia. Governador, quem gera emprego são os empresários, que mesmo no sacrifício não demitem. Quem está ajudando é o governo federal.

NÃO É VERDADE 3
Governador, tenha comando na SEFA para resolver as pendências, pois dificilmente o contribuinte recebe uma reposta de seus requerimentos. Não existe respeito e consideração com a classe empresarial.


CRIME SEM DECISÃO
O STJ não cumpre o que determina a Lei 9.430, artigo 83, quando autoriza a Receita Federal a encaminhar o auto de infração para o MPF sem a decisão definitiva na esfera administrativa. Se o STJ não cumpre a lei, os empresários e o povo não devem cumprir também, já que não existe crime tributário sem que fique comprovado o dolo.

CRIME SEM DECISÃO 2
Tenho provas que vários processos são julgados a favor do contribuinte, e se o contribuinte tivesse respondendo processo por esse fato, como ficaria essa decisão do STJ? Será que os eminentes ministros responderiam processo por denunciação caluniosa? Já que eles deram causa ao MPF e MPE a ingressarem com a denúncia antes da decisão final.

CRIME SEM DECISÃO 3
É por esse procedimento que os empresários estão deixando o Brasil e investindo em outros países, pois por lá existe respeito com quem produz e gera emprego. O STJ é para fazer justiça, mas nesse caso é uma injustiça. Não estão julgando de acordo com a lei, estão julgando procedimento através de presunção. Ministros, é a lei que deve prevalecer e não o procedimento duvidoso através do auto de infração.

CRIME SEM DECISÃO 4
Entende-se hoje que a lei para os Ministros é uma referência, já o produto acabado para os Ministros do STJ e STF são suas decisões. Hoje só prevalecem as decisões desses Ministros. O povo e os contribuintes estão nas mãos de autoridades que não tem conhecimento de direito contábil, tributário, contabilidade tributária e superior, e estão julgando com um lado do direito e não pelo todo. Difícil ser empresário do Brasil.


SEFA DO PREJUÍZO
A coluna sugere que o MP abra procedimento para apurar possível improbidade por parte da Sefa, que teria causado duplo prejuízo com a implantação do “Selo de Controle Qualidade da Água”. O primeiro dano foi aos cofres públicos, quando, como informado pela própria Secretaria, o “custo de produção do Selo seria abatido do valor de ICMS a ser recolhido”, estabelecendo assim uma espécie de renúncia fiscal.

SEFA DO PREJUÍZO 2
O segundo prejuízo ocorreu no bolso do consumidor, que viu o preço da água mineral disparar. No caso do galão de 20 litros, a majoração no valor foi mais de 30%, e em alguns casos chegou até a 50%. A elevação do preço ocorreu mesmo com o órgão fazendário dizendo que não houve aumento de imposto, ”portanto, não há custo adicional para as empresas envasadoras”.

Por: Edmundo Baía Jr.

Nota Incra

Em relação às notas intituladas “Estranho no Incra”, publicadas na edição 1.356 de 27 de maio, a Superintendência Regional do Incra no Oeste do Pará esclarece que o processo citado nas notas trata de pedido de liberação de cláusulas resolutivas de um título de domínio expedido pela autarquia em 1987.

Para efetuar a liberação das citadas condições resolutivas, em atendimento à legislação, a Unidade Avançada do Incra em Altamira analisou o pedido, a documentação apresentada e o processo administrativo com os atos relativos à concessão do lote localizado em área pública federal para um particular.

A unidade não encontrou comprovantes ou documentos relativos ao pagamento da área titulada, que é uma condição resolutiva do título. Diante do fato e em conformidade com a normas legais foi solicitado ao requerente a comprovação de quitação dos valores, sendo apresentado posteriormente uma certidão expedida por cartório com averbação de quitação.

O processo administrativo foi enviado então à Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra em Brasília (DF) para análise e manifestação sobre a regularidade da liberação de cláusulas resolutivas do título.

2 comentários em “Bocão Ed. 1356

  • 31 de maio de 2021 em 09:24
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    oi como é que não tem fiscalização da vigilância sanitária, pois a BICA sempre lotado, bares lotado, tem um comercio que tem 02 bilhares que fica na CASTANHOLA em frente a feira da COHAB só vive cheio, e sem mascaras cade a nossa fiscalização.

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  • 28 de maio de 2021 em 10:52
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    Tremenda sacanagem do governo do estado com empresários. A conta virá nas urnas, pode esperar. Governo não gera emprego, consegue acabar com eles, isso sim.

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