Em Itaituba, PRF recupera mais um veículo oriundo do crime
Em operação de patrulhamento pela Rodovia Transamazônica(BR-230), no município de Itaitiba, a Polícia Rodoviária Federal realizou a recuperação de mais de um veículo oriundo do crime.
Era por volta de 13h30 de sexta-feira(28), os agentes avistaram, estacionado às margens da rodovia, o veículo marca/modelo Jeep/Compass Longitude F, cor branca, que ostentava placas QOQ-7509, de Belo Horizonte(MG). Em ato contínuo, o veículo suspeito iniciou deslocamento e adentrou ao Bairro Buriti, momento em que a equipe realizou abordagem para a identificação veicular detalhada.
De acordo com a PRF, ao serem analisados os demais elementos identificadores rastreáveis, foi identificado que se tratava, na verdade, de veículo cujas placas seriam QOI-5F51, com registro de furto, no município de Contagem-(MG), no dia 01 de abril de 2021.
Ao ser questionada sobre a procedência do veículo, a proprietária relatou que o comprou há aproximadamente 1 mês, por R$ 130.000,00, sendo parte do pagamento feita com um veículo ônix, ano 2019, no valor de R$ 50.000,00, e mais R$ 45.000,00 em dinheiro, restando R$ 35.000,00 a serem pagos posteriormente.
Ainda em seu relato, a mulher disse que comprou o veículo de um homem conhecido pela alcunha de “Pernambuco”, disse também que não sabia da origem ilícita do veículo.
Dessa forma, a proprietária foi conduzida à Delegacia de Polícia Federal de Itaituba, no banco de trás do veículo que conduzia, sem o uso de algemas, visto que se comportou de maneira colaborativa durante toda a abordagem.
As condutas se enquadram, em tese, em: 1 – RECEPTAÇÃO – art. 180, § 3º do Código Penal – Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso; 2 – USO DE DOCUMENTO FALSO – Art. 304 do Código Penal – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302.
RG 15 / O Impacto