Tribunal de Justiça do Pará cria Centro de Inteligência

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) publicou a Resolução Nº 7, de 16 de junho de 2021,  que dispõe sobre a criação e o funcionamento do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Pará (Cijepa), na edição nº 7163/2021 do Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 17. A normativa foi aprovada durante sessão ordinária do Tribunal Pleno da última quarta-feira, 17.
O Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Pará (Cijepa) terá competência para identificar o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa e grandes litigantes, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, assim como elaborar estratégias para o tratamento adequado da questão, especialmente quando se tratarem de potenciais práticas fraudulentas ou nocivas aos jurisdicionados e às jurisdicionadas ou ao Judiciário, além de emitir notas técnicas referentes às demandas repetitivas ou de massa para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia.
Cabe ainda ao Cijepa sugerir medidas para a modernização e o aperfeiçoamento das rotinas processuais das secretarias das unidades judiciárias, no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução; indicar processos e sugerir temas representativos de controvérsias para instauração de incidente de assunção de competência (IAC) e de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), nos termos do Código de Processo Civil (CPC);  realizar estudos e audiências públicas visando a obter subsídios para os temas sob apreciação.
O Cijepa deverá manter interlocução com os demais Centros de Inteligência dos Tribunais e com o Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ), além de prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa, a partir da identificação das causas geradoras do litígio, com a possível autocomposição ou encaminhamento de solução na seara administrativa, especialmente quando se tratar de potenciais práticas fraudulentas ou nocivas aos jurisdicionados ou ao Judiciário; e  manter articulação direta com os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes do STF e do STJ.
São membros do Cijepa: o (a) presidente, o (a) vice-presidente e o (a) corregedor (a) geral de justiça do TJPA; os (as) integrantes da Comissão Gestora de Precedentes; quatro juízes (as) de primeiro grau a serem designados (as) pela Presidência do Tribunal, preferencialmente com atuação em diversidade de matérias, em áreas geográficas distintas e com afinidade na matéria relativa a sistema de precedentes; e o (a) coordenador (a) do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do Tribunal (Nugepnac).
O Cijepa será presidido pela Presidente do TJPA, que poderá designar magistrados, magistradas, servidores e servidoras para atuarem, em ação específica, no auxílio à unidade. A composição do Cijepa divide-se em Grupo Decisório e Grupo Operacional. Ao Grupo Decisório caberá deliberar no exercício das atribuições elencadas na Resolução Nº 7, de 16 de junho de 2021, enquanto que, ao Grupo Operacional compete o exercício das atribuições elencadas na referida normativa, salvo deliberações. As reuniões ordinárias do Cijepa serão realizadas com periodicidade quinzenal, preferencialmente por meio eletrônico ou virtual.
O Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas (Numopede), criado pela Resolução nº 1, de 19 de fevereiro de 2020, terá sua estrutura e atribuições encampadas pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Pará, ficando extinto a partir da entrada em vigor da Resolução Nº 7, de 16 de junho de 2021. (Com informações do TJPA)

RG 15 / O Impacto

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