PGR pede que STF aguarde conclusão da CPI da Pandemia antes de abrir investigação contra Bolsonaro
Em consideração ao trabalho de investigação realizado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, em curso no Senado, e ao princípio acusatório, a Procuradoria-Geral da República (PGR) requereu à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que não dê prosseguimento, neste momento, ao pedido de três parlamentares para que a Corte determine ao Ministério Público que denuncie o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), por suposto crime de prevaricação. Para o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, é oportuno que o Ministério Público aguarde a conclusão das apurações pela CPI, em vez de instaurar uma investigação concorrente sobre os mesmos fatos envolvendo a vacina Covaxin.
A manifestação foi enviada na terça-feira (29) à ministra relatora da Petição 9.760, formulada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede/AP), Fabiano Contarato (Rede/ES) e Jorge Kajuru (Pode/GO). “Se o Poder Legislativo está a investigar com excelência comportamentos aparentemente ilícitos com todas as competências necessárias, qual seria o motivo para que no Supremo Tribunal Federal se abra uma investigação concorrente, tomada por freios e contrapesos institucionais e sem igual agilidade?”, pontua Medeiros, destacando que a independência do Congresso permite que as apurações da CPI sejam mais céleres do que no sistema de Justiça.
Ainda segundo o vice-PGR, seria “por demais extraordinário” se o Ministério Público saltasse de uma notícia-crime para uma ação penal, como pleiteiam os senadores, sem a necessária realização de uma investigação – etapa processual que tem sido conduzida “com inigualáveis diligência e zelo pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia”. Os resultados dessa investigação, de acordo com a Constituição, devem ser remetidos oportunamente ao MP para a responsabilização dos eventuais culpados.
“A formação da opinio delicti – constitucionalmente reservada ao Ministério Público – impõe lastro probatório sólido recolhido em fase pré-processual. Materialidade, autoria, certeza fática, provas hígidas, demonstração categórica de todos os elementos do tipo penal, infirmação de exculpantes, negativa de todos os álibis e dissolução antecipada de todas as teses de defesa são elementos necessários para o Parquet propor uma ação penal sólida e consequente. Não é um juízo nem superficial, nem por impulso. É isso que a Constituição espera do órgão ao provocar com independência o Poder Judiciário”, afirma Medeiros. Ele também destaca que já existe apuração criminal e cível em andamento no núcleo de combate à corrupção da Procuradoria da República no Distrito Federal sobre a aquisição da vacina Covaxin.
Por fim, o vice-PGR pede à ministra Rosa Weber que, caso entenda diferentemente, reabra a oportunidade para que “a Procuradoria-Geral da República se pronuncie sobre a conveniência, a oportunidade e as diligências iniciais necessárias em um inquérito sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal sobre a fração das apurações da Comissão Parlamentar de Inquérito trazida ao conhecimento da Corte Constitucional”.
Íntegra da manifestação na PET 9.760
RG 15 / O Impacto com informações do MPF