Justiça decidirá sobre obrigação de pagamento de retroativos do seguro-defeso no Baixo Amazonas
Por Edmundo Baía Jr.
No dia 28 de junho, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que obrigue com urgência a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a viabilizarem o pagamento retroativo do seguro-defeso referente ao biênio de 2015/2016 a pescadores artesanais da região do baixo Amazonas, no oeste do Pará.
Na ação civil pública o MPF pede que a Justiça determine à União e ao INSS que tomem as providências necessárias para que, em até 60 dias, os pedidos de seguro-defeso retroativos passem a ser recebidos, processados e habilitados, em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O procurador da República Gustavo Kenner Alcântara também pede que, ao final do processo, a União e o INSS sejam condenados ao pagamento de danos morais aos pescadores, pelos impactos causados pela suspensão repentina da renda das famílias.
SUSPENSÃO NOS PAGAMENTOS
O seguro-defeso é uma espécie de seguro-desemprego pago a pescadores artesanais durante o período de paralisação da pesca. Alegando que precisava recadastrar os pescadores e revisar os períodos de defeso, no final de 2015 o governo federal suspendeu a concessão do benefício em vários estados do país.
No início de 2016 o STF considerou a suspensão inconstitucional, e determinou o pagamento dos retroativos relativos a esse período. Desde então o MPF passou a manter contato com o governo federal para garantir o pagamento aos pescadores artesanais do baixo Amazonas.
Segundo o MPF, até maio deste ano o INSS reconhecia a dívida, e vinha se mostrando disposto a entrar em acordo para fazer os pagamentos, mas desde então a autarquia passou a defender que a dívida prescreveu e determinou a suspensão do pagamento dela.
VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ
“Em um intervalo de 15 dias, houve uma mudança radical de postura, absolutamente incompatível com o longo diálogo que se estabelecia”, registra o MPF na ação.
“É lamentável que, após discussão judicial travada no âmbito da Suprema Corte e o clarividente acórdão prolatado, a autarquia não tivesse posição estabelecida sobre o tema. Mais que isso: afirmou-se expressamente que tal questão estava superada”, critica o procurador da República.
Para o MPF, essa mudança de posicionamento do INSS é uma clara violação da boa-fé objetiva, de seus deveres anexos, como lealdade e colaboração, e da postura que se espera da administração pública e de seus agentes quanto ao cumprimento da lei e de se pautar pelo decoro e da boa-fé.
O MPF também destaca que não é possível considerar que prescreveu ou decaiu o prazo para que os pescadores solicitassem o pagamento da dívida porque esse prazo sequer foi iniciado, e mesmo quando os pescadores tentaram protocolar pedidos essas solicitações não foram registradas pela autarquia.
SEGURO DEFESO – PESCADOR ARTESANAL
Serviço que permite ao pescador profissional artesanal solicitar ao INSS o pagamento do benefício de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal durante o período de defeso, ou seja, quando fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.
O pescador que preencher os seguintes requisitos: Exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar); Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal; Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal; Comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor; Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
O Pescador Artesanal associado ou filiado de entidade representativa (associação, colônia ou sindicato) que possua Acordo de Cooperação Técnica – ACT com o INSS pode registrar o seu requerimento diretamente com a entidade, bastando apresentar a documentação necessária, que será enviada ao INSS.
RG 15 / O Impacto