Governo prorroga até dezembro lei que facilita acesso a crédito em bancos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida que estabelece regras para o acesso ao crédito durante a pandemia de covid-19. Divulgada pela Secretaria Geral nesta quarta-feira, (30/06), a nova lei tem origem na MP 1.028/2021, que reduz a burocracia para contratar e renegociar empréstimos, retirando, até o fim de 2021, exigências de comprovantes de regularidade fiscal.
Inicialmente as regras de flexibilização acabariam em 30 de junho, mas o prazo foi ampliado até 31 de dezembro deste ano após passar por votação na Câmara dos Deputados.
A lei desobriga instituições financeiras públicas e privada de solicitarem comprovações como a quitação de impostos federais e regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), em diferentes modalidades nas contratações ou renegociações.
Segundo informou a Secretaria Geral da Presidência, o projeto mantém a “obrigatoriedade de que estabelecimentos de crédito encaminhem à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, a relação das contratações e das renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, com a indicação dos beneficiários, dos valores e dos prazos contatuais”.
A proposta sancionada estabelece também que o governo deverá regulamentar dá tratamento diferenciado na contratação de crédito ofertado com recurso público, para micro e pequenas empresas, além de cooperativa com faturamento anual de até 4,8 milhões.
Aposentados e pensionistas que contratarem crédito a partir de recursos públicos também serão beneficiados, cabendo ao Executivo regulamentar.
A medida, segundo o governo, “franqueará às empresas melhores condições de acesso ao mercado de crédito, bem como permitirá maior taxa de sobrevivência de empresas”.
Estímulo à economia
Para o economista Riezo Almeida, ao dispensar medidas como a consulta ao Cadin (Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais), a MP “permitirá que novas empresas e empresários fomentem a economia, principalmente com a inclusão de pensionistas e aposentados”. O especialista avalia que a medida tem como objetivo atrair dinheiro novo para movimentar a economia tem importância social, pois considera o interesse coletivo e representa baixos risco para os grupos beneficiados ao contratarem novos empréstimos ou renegociarem.
Na avaliação do economista José Luís Pagnussat, ao permitir a flexibilização da regras nos financiamentos, o governo facilita a negociação de dividas e a ampliação de credito. “Além de o efeito para a economia ser altamente positivo, é o que o mundo todo está fazendo um esforço para facilitar a retomada do crescimento”, acredita.
Pagnussat acrescenta que sempre há riscos ao adquirir dividas. Mas, segundo ele, o cenário é mais favorável. “O risco existe sim. Qualquer um que se endivida, num contexto de incertezas, corre um risco grande. Mas o cenário [atual] e todos as previsões apontam uma forte retomada do crescimento econômico. Portanto é o momento de arriscar um pouco, fazer investimentos necessário”, avalia.
O economista destaca ainda que, no mundo inteiro, há um esforço monetário e de crédito muito acentuado. “A redução da taxa Selic próximo de zero aconteceu no mundo inteiro. Há novas linhas de créditos com carência e prazos mais prolongados. Taxas de juros menores ocorreram no mundo inteiro porque é um instrumento que você tem para viabilizar a atividade econômica em contexto de crise”, completa.
Regras para crédito
Segundo a lei sancionada pelo presidente da República, a depender da modalidades de crédito, fica dispensado a apresentação de documentos como:
- Rais – regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais sobre os empregados da empresa que busca crédito;
- Quitação eleitoral – regularidade com as obrigações eleitorais (se não votou nem justificou, por exemplo);
- Impostos federais – comprovação de quitação, incluindo certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União;
- FGTS – regularidade com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço;
- CND – apresentação da Certidão Negativa de Débito;
- ITR – comprovação de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; e
- Cadin – consulta ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.
Fonte: Correio Braziliense