Saque-aniversário: Caixa libera mais cinco rodadas em 2021
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador. Para isso é aberta uma conta vinculada ao contrato de trabalho junto à Caixa Econômica Federal. Então, fica sob responsabilidade do empregador realizar os depósitos mensais com o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Para sacar, o trabalhador tem as seguintes opções, cada um com suas especificidades, acompanhe a seguir:
Saque por demissão, ocorre quando há rescisão do contrato de trabalho, sem motivo grave. Nesse caso, o empregado tem direito a todo saldo depositado na conta ativa.
Saque por aposentadoria, nesse caso, o empregado tem direito aos valores totais depositados no Fundo de Garantia. O saque pode ser realizado integralmente e o segurado terá direito à multa de 40% sobre o FGTS, se for desligado da empresa sem justa causa.
Saque-aniversário: nessa modalidade é permitida uma vez ao ano, a retirada de parte do quantia do FGTS, isso acontece no mês do aniversário do contribuinte. O segurado que decidir por essa categoria, perde o direito ao saque por demissão sem justa causa, nesse caso o trabalhador terá direito apenas à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Novas rodadas de pagamento
Serão cinco rodadas, destinadas aos trabalhadores que aderiram à modalidade saque-aniversário e nasceram de agosto a dezembro. A quantia fica liberada para retirada até o último dia útil do segundo mês subsequente da aquisição do direito ao saque. Veja o calendário de saque-aniversário para os meses de agosto a dezembro:
Agosto | Agosto a Outubro de 2021 |
Setembro | Setembro a Novembro de 2021 |
Outubro | Outubro a Dezembro de 2021 |
Novembro | Novembro a Janeiro de 2022 |
Dezembro | Dezembro a Fevereiro de 2022 |
Quando o trabalhador não faz a retirada do valor, a quantia volta automaticamente para a sua conta do FGTS.
Adesão ao saque-aniversário
O contribuinte que escolher essa modalidade pode realizar a adesão pela internet (site ou aplicativo FGTS, ou Internet Banking CAIXA) ou de forma presencial, através das agências da Caixa. O trabalhador poderá realizar o saque de parte do saldo do FGTS, com o acréscimo anual de uma parcela adicional, conforme a tabela a seguir:
Faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional fixa |
Até R$ 500 | 50% | – |
de R$ 500,01 até R$ 1 mil | 40% | R$ 50 |
de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% | R$ 150 |
de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Por: Ana Flavia Correa
Fonte: Jornal Contábil