Justiça anula concurso público de Jacareacanga por violação da Lei de Responsabilidade Fiscal
Uma decisão da Justiça Estadual, proferida pelo Juiz de Direito José Gomes de Araújo Filho, determinou anulação do concurso público, regido pelo Edital nº 001/2016 do município de Jacareacanga. Segundo a decisão, existem “explícita violação da Lei de Responsabilidade Fiscal para realização do certame”.
A decisão põe fim ao processo iniciado em 2016 e que trazia grande transtorno à população local. E ainda permite à Prefeitura Municipal de Jacareacanga realizar a abertura de um novo certame para provimento dos cargos atualmente vagos.
Segundo o magistrado, a realização dos atos administrativos para a realização do concurso público violou princípios, leis e regras que orientam toda a Administração Pública, ante a ausência da estimativa do impacto financeiro decorrente das futuras novas contratações, tanto do exercício em vigor a época dos fatos, quanto dos dois subsequentes, em evidente descumprimento ao que reza os artigos 15, 16 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
E também, em decorrência do ato que implica aumento da despesa com pessoal ter sido praticado nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao término do mandato do titular do referido Poder, ato este vedado pelo art. 21, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000.
A decisão determinou também que a FADESP (Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa) devolva o valor da taxa de inscrição dos candidatos do certame, corrigidos monetariamente. Além disso, determina que a prefeitura de Jacareacanga preste informações quanto ao número de cargos vagos, bem como o planejamento municipal para o seu provimento, considerando o elevado número de servidores temporários contratados em caráter excepcional.
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Fonte: Portal Giro