Prefeito de Óbidos é alvo apuração de improbidade administrativa

Por Edmundo Baía Jr.

O prefeito do município de Óbidos, Jaime Silva (MDB), estaria sorrateiramente descumprindo decisão judicial sobre a contratação de servidores temporários.

Segundo apurou O Impacto, a denúncia chegou ao Ministério Público do Estado do Pará(MPPA), por meio dos vereadores: Jalison Barros de Aquino; Erneisson de Aquino Santos; José Nael Siqueira Vasconcelos; Vander Rubens Silva de Souza e Jailson Garcia da Penha.

Os parlamentares protocolaram representação em face do Município de Óbidos e seu prefeito, segundo a qual afirmam “a existência de descumprimento de decisão judicial constante dos autos de processo da ação civil pública nº. 0011067-94.2017.8.14.0035, em trâmite na Vara Única da Comarca de Óbidos, na qual se teria demonstrado a contratação irregular de servidores temporários no município os quais exerciam funções típicas de servidor efetivo”.

Para os vereadores, chama a atenção o fato de o gestor obidense ter sancionado o Decreto n. 022/2021, de 06/01/2021, o qual determina a suspensão por 120 (cento e vinte) dias do concurso público n. 001/2021, de 11/01/2021 a 30/04/2021, bem como a suspensão do contrato n. 001/2020 (processo 324/2020/PMO/SEMAD) com Fundação de Amparo e Desenvolvimento à Pesquisa do Estado do Pará (Fadesp) responsável pela realização do certame, e até o momento, encerrado o prazo de quatro meses, o Município de Óbidos não ter retomado a realização do concurso público.

Ainda de acordo com os edis, nesse período, Jaime Silva continuou “não apenas mantendo servidores contratados, como contratando novos, cerca de 400 (quatrocentos) novos contratos temporários nos meses de janeiro a abril/2021, sem que a prefeitura esteja em pleno funcionamento devido à pandemia do COVID-19, aduzindo que o descumprimento da decisão judicial configuraria improbidade administrativa”, afirmam os denunciantes.

Diante dos fatos, o Promotor de Justiça Paulo Igor Barra Nascimentos instaurou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, tendo com alvo o prefeito Jaime Silva e o Município de Óbidos, em apuração de suposto ato de improbidade administrativa.

O MP requisitou documentos à Prefeitura de Óbidos, entre eles: Os atos normativos vigentes que disciplinam as contratações temporárias, informando, além disso, se há algum concurso público em vigência, e especificando, caso positivo, a relação dos aprovados que ainda não foram nomeados, com os esclarecimentos a respeito da não nomeação destes até o momento, e o quadro de contratados temporariamente, que exercem suas funções na administração pública municipal, com destaque para o quantitativo dos servidores contratados no período de janeiro a abril deste ano, especificado por secretaria.

A gestão de Jaime Silva deve responder ao Procurador, com prazo de 15 dias, sobre o cumprimento de decisão judicial citada na denúncia e o atendimento aos princípios da Lei Orgânica do Município.  O membro do MP quer saber ainda, sobre o número de servidores celetistas vinculados à Prefeitura Municipal, identificando a natureza do cargo; número de servidores efetivos e os licitamente afastados do cargo; número de vagas oferecidas e de aprovados/classificados no último concurso; número de candidatos empossados no último concurso; Se há candidatos aprovados em concurso válido para os mesmos cargos, mas ainda não empossados.

LEI ÔRGANICA

Na portaria que instaurou o procedimento contra o prefeito Jaime Silva, é citado com base na representação dos vereadores de Óbidos, trecho da Lei Orgânica do Município que disciplina em seu art. 104, II, “que a administração pública municipal direta e indireta obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

Ainda conforme a legislação mencionada ”casos de contratação, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, atendidos os seguintes princípios: a) realização de processo seletivo simplificado, ressalvados os casos de calamidade pública; b) com prazo de um ano prorrogável por igual período, vedada a recontratação”.

RESPOSTA DA PREFEITURA

Em ofício encaminhado ao MP, a prefeitura de Óbidos informa que, nenhum ato do contrato com a Fadesp foi realizado, uma vez que o Plano de Trabalho prevê inscrições unicamente presenciais, “justamente o que motivou a edição do Decreto 021/2021”, diz o texto.

Quanto ao cumprimento da decisão judicial citada pelos parlamentares, a administração pública de Óbidos argumenta que está providenciando a realização do concurso conforme prevista nos autos. Informa ainda que, não há servidores celetistas vinculados à Prefeitura, bem como candidatos aprovados em concurso público com validade.

JUSTIÇA CONDENA MUNICÍPIO A REALIZAR CONCURSO

No mês de maio de 2019, a Justiça acatou pedido do MPPA em Ação Civil Pública e determinou ao Município de Óbidos que suspendesse novas contratações de servidores temporários e realizasse concurso público no prazo de seis meses. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Óbidos diante das contratações irregulares de servidores temporários, em 18 de dezembro de 2017.

A ação proposta pelo MPPA contra o município de Óbidos demonstrou a contratação irregular de servidores temporários desde outras gestões, sendo que em 2017, cerca de 25% da folha de pagamento era de contratados temporários,  que estavam e/ou estão exercendo funções típicas de servidor efetivo.

O Juiz da Vara Única de Óbidos deferiu os pedidos da promotoria e determinou ao Município a suspensão de novas contratações de servidores temporários, salvo nos casos permitidos por lei,  desde que os critérios sejam obedecidos: os casos excepcionais previstos na Lei municipal n. 3120/94, de 31/10/1994, atendidos os parâmetros da Lei n. 8745/93, com prazo fixado o prazo da contratação; a necessidade temporária; o interesse público excepcional e que a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes.

Determinou que fosse cumprido o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de responsabilidade fiscal – Lei n. 101/2000 e a suspensão da contratação de servidores temporários cedidos para outros órgãos. No prazo máximo de seis meses, deveria ser realizado concurso público para todos os cargos que deveriam ser preenchidos por servidores efetivos.

A decisão interlocutória destacou que em Óbidos, ao analisar a situação dos contratados temporariamente, havia um desvirtuamento do que seja necessidade temporária.  Diversos cargos de provimento efetivo eram ocupados por servidores temporários, como: agente de serviços gerais, motorista, vigia, advogado, mecânico, gari, professor, técnico de enfermagem, enfermeiro, zelador, dentre outros.

A legislação que o Município de Óbidos se baseia (Lei n. 3120/94, de 31/10/1994) possui as condições para contratação temporária, contudo, o requerido está desvirtuando o alcance da lei ao admitir contratação temporária de mais de 600 servidores. “As atribuições de vigia, professor, médico, zelador, serviços gerais e advogado possuem caráter permanente, isto é, se trata de serviços ordinários”, conclui.

Na época, o magistrado determinou multa no valor de R$500,00 por cada servidor contratado com inobservância dos parâmetros estabelecidos, bem como por eventual descumprimento na abertura de concurso público. Em razão da necessidade de continuidade do serviço público, o Juiz deixou de analisar o pedido de nulidade dos contratos dos servidores temporários já em vigor por ocasião da sentença, pela necessidade de aprofundamento das provas.

NEPOTISMO NA GESTÃO DE JAIME SILVA

Diante de certos fatos que estão acontecendo na prefeitura de Óbidos, o presidente da Câmara do Município, o vereador Jalison Barros de Aquino, juntamente com os vereadores Erneisson de Aquino Santos, José Nael Siqueira, Vander Rubens Silva de Sousa e Jailson Garcia da Penha denunciam suposto esquema de nepotismo na gestão de Jaime Silva.

O prefeito teria nomeado para cargos comissionados parentes do vice-prefeito Lindomar Siqueira Marinho e de uma secretária de governo. Tal ato atentaria contra a Súmula Vinculante nº13.

No documento da denúncia consta que o prefeito Jaime Barbosa teria nomeado, através do decreto nº 025/2021, Silvia Martinele Marinho Lopes para o cargo de Secretária Adjunta Municipal de Desenvolvimento Social. Segundo o texto, ela não possui nenhuma qualificação para exercer o cargo, tendo ganhado a função apenas por se tratar da sobrinha do vice-prefeito Lindomar Marinho, que desejava fornecer cargos públicos para a família.

Além disso, houve também, através do Decreto nº012/2021, a nomeação de Erica Guimarães Farias, sobrinha da então atual Secretária Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES), Aldanete dos Santos Farias, para o cargo de Coordenadora da Unidade de Controle Interno, com locação junto à Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento Humano.

“Neste sentido, fica evidenciado o ilícito da prática das nomeações da sobrinha da secretária Municipal de Desenvolvimento Social e da sobrinha do vice-prefeito de Óbidos, sem qualquer qualificação ou experiências, feita pelo Prefeito do Município”.

Segundo apurado pelo O Impacto, a denúncia chegou ao Ministério Público do Estado do Pará.

Os denunciantes requerem que as devidas providências cabíveis sejam tomadas, como a abertura de procedimento investigatório para apurar a denúncia e, confirmando-se o ilícito, a responsabilização dos Denunciados; a destituição dos cargos ocupados irregularmente por Silvia Martinele Marinho Lopes e Erica Guimarães Farias; além da solicitação da expedição de Ofício à Prefeitura Municipal de Óbidos, com vistas a solicitar uma lista com os nomes dos contratados e comissionados.

RG 15 / O Impacto

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