Aprovados em concurso da UEPA denunciam possível admissão irregular de servidores

Por Diene Moura

A Universidade do Estado do Pará (Uepa) está sendo investigada por possível irregularidade no concurso público realizado em 2019 destinado a contratação de professores. Segundo o que apurou o Jornal O Impacto, a denúncia que chegou ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) relata que a instituição tem dado preferência a realização de  diversos processos seletivos para seleção de discentes temporários e novos concursos públicos, indeferindo a nomeação dos aprovados inseridos no cadastro de reserva de certames anteriores para atender a demanda das aulas.

O concurso no qual está baseado a denúncia trata-se do certame deflagrado por meio do edital n° 74/2019, com oferta de 17 vagas para área do magistério, em que há o prazo de dois anos de validade determinada na cláusula 15.6 do edital. O resultado foi homologado em janeiro e todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas foram nomeados juntamente com alguns dos candidatos aprovados no cadastro de reserva.

De acordo com a denúncia, a universidade deflagrou no início de julho deste ano o concurso (edital 36/2021) para o provimento de seis cargos de professor, inclusive disponibilizando vaga para funções que também foram oferecidas no certame de 2019.  A universidade justifica a impossibilidade de nomeação dos candidatos inseridos no cadastro de reserva do concurso anterior argumentando a ausência de vagas criadas em lei.

Em contraponto,  o denunciante afirma que  a realização de novo Processo Seletivo Seriado (n° 39/2021) com objetivo de formar cadastro de reserva para disciplinas, bem como a denominada“Habilidades Profissionais em Fisioterapia” que poderiam ser ministradas por candidatos já aprovados no concurso, se mostra improcedente.

A denúncia é finalizada destacando que “a existência de candidatos aprovados no concurso público de n°  74/2019, a ausência de nomeação destes e a preferência da UEPA pela contratação de professores temporários para as mesmas disciplinas, além da deflagração de novo concurso público para seis novos cargos efetivos, resta evidente a preterição dos candidatos aprovados no concurso público 74/2019”.

A Lei Ordinária n° 6.839/2006, que dispõe sobre a atualização do plano de carreira, cargos e salários da Universidade do Estado do Pará (UEPA) e dá outras providências, criou 950 cargos de docentes efetivos. Conforme informação da Uepa, o quadro pessoal é formado por 336 professores temporários e existem 20 (vinte) vagas que não foram ocupadas, e por este motivo há a necessidade de novo concurso para atender a demanda da instituição que se estende em campis implantados em Salvaterra (2010), Cametá (2009), Igarapé-Açu (2011), Bragança (2008), Castanhal (2010), além de outros cursos de graduação informados através do site.

Lei de Improbidade Administrativa

A lei n° 8.429/92 considera que a admissão irregular de servidores públicos é caracterizada como prática de ato de improbidade administrativa e pode responsabilizar a autoridade que praticou, ou seja, atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

A possível afronta à constituição e às leis que implicam em responsabilidade por improbidade civil, penal, eleitoral  e, buscando a defesa da ordem jurídica e da defesa dos interesses sociais, morais, impessoais, eficiência administrativa e do patrimônio público, o MPPA instaurou procedimento administrativo para acompanhar a regularização de servidores da UEPA e reestruturação da autarquia.

No dia 18 de agosto o MPPA determinou também o  provimento dos cargos efetivos a serem criados por meio da edição de lei e inicialmente diligências serão cumpridas para as instruções das próximas providências a respeito da denúncia.

RG 15 / O Impacto

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