Trabalhos integrados entre SEFA e instituições fiscais impede fraudes e garante arrecadação legal

A Secretaria de Finanças de Rondônia desarticulou, na semana passada, esquema de notas frias ao apreender três caminhões com bebidas, avaliadas em R$ 700 mil, com documentos fiscais emitidos em nome de empresas fantasmas. A operação só foi possível graças à integração com a Secretaria de Estado da Fazenda do Pará, que foi acionada e verificou  in loco o alegado destino das cargas, constatando que as notas fiscais foram emitidas em nome de empresas que não funcionavam no local informado. As empresas foram marcadas como irregulares no cadastro da Sefa e não podem emitir e nem receber mercadorias.

“Este tipo de operação integrada têm crescido nos últimos meses, dando melhores resultados às ações do Fisco”, informa o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior. No dia 26/08, a Sefa Pará apreendeu, no sudeste do Estado, carga de cerveja cuja nota fiscal tinha como origem da mercadoria o estado de Alagoas e como destino a cidade de Manaus (AM). Mas uma consulta da Sefa ao Fisco amazonense mostrou que a empresa destinatária da mercadoria não existia no local informado na nota fiscal.

“Nestes casos, a suspeita do Fisco é de que a mercadoria seria internalizada no estado, ao invés de seguir até o destino informado na nota fiscal. Com o aumento da fiscalização encontramos mais casos como este, e vamos aumentando as ações conjuntas entre os Fiscos, fortalecendo a integração”, afirma René Sousa Júnior.

CONTRABANDO

A Sefa do Pará também aumentou as ações de integração com a Receita Federal do Brasil e Polícia Rodoviária Federal. Recentemente, a Sefa apreendeu, na unidade do Itinga, sudeste paraense, quatro carretas com carga contrabandeada. Os quatro veículos  transportavam 100 toneladas de mercadoria irregular e foram trazidos para Marituba  por servidores  da Sefa, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Receita Federal (RFB), onde os veiculos foram abertos e a carga conferida.

Em casos de contrabando a Secretaria da Fazenda aciona a Receita Federal, a quem cabe reprimir crime de contrabando, e a Polícia Federal, para apurar possíveis crimes, como o transporte de mercadoria ilícita.

RG 15 / O Impacto com Agência Pará

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *