MPPA ajuíza Ação para implantação de mais um Centro de Atenção Psicossocial em Santarém
A implantação de Centro de Atenção Psicossocial III (CAPS III) em Santarém, pelo Estado do Pará, é objeto de Ação Civil Pública ajuizada no último dia 10 de setembro pelas 8ª e 11ª Promotorias de Justiça de Santarém, perante o Juízo da 6ª Vara Cível. O município já possui o CAPS II, porém a demanda já exige a modalidade III, que pode ser implantada em cidades com mais de 200 mil habitantes. A ACP também requer reestruturação no prédio e no atendimento, pois desde 2017 a unidade não possui médico psiquiatra, além de outras deficiências na estrutura.
Segundo informação do 9ºCRS, atualmente, o CAPS II apresenta 7.566 usuários inscritos e 1.447 ativos, ou seja, que estão em tratamento em Santarém. São atendidos diariamente 40 usuários, e a demanda aumentou com a pandemia pela covid-19. Os Centros de Atenção Psicossocial fazem parte da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) de Saúde Pública, sendo instituições psiquiátricas estratégicas do novo modelo destinado ao amparo de saúde mental, proposto pela reforma psiquiátrica, desde 1980, em substituição ao modelo manicomial. Possuem diversas modalidades, de acordo com as características da região em que serão implantados, e ao quantitativo populacional da área.
Com relação ao CAPS III, o art. 23, §7º, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS/2017, delimita que os serviços prestados por esta modalidade somente podem ser implantados em municípios com população acima de 200 mil habitantes e são destinados aos pacientes com severos transtornos mentais persistentes, inclusive pelo uso de substâncias psicoativas. De acordo com o IBGE, Santarém contém estimativa populacional atual de 306.480 habitantes. A reclassificação para a modalidade III deve ser realizada pelo ente gestor, o Estado do Pará, que é o responsável pelo CAPS II no município.
A ACP traz relatórios técnicos realizados no ano de 2021 pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do MPPA (GATI/Engenharia), pelo 4º Grupamento Bombeiro Militar, Coordenação do CAPS II/9ºCRS/SESPA, bem como pela 8ª promotoria. Todos apontam que o CAPS II, da forma como tem funcionado, tanto em termos de estrutura física como de pessoal, não vem garantindo o acesso ao serviço com qualidade e com capacitação necessária aos pacientes em tratamento. As inspeções verificaram irregularidades relativas à estrutura, ao quadro de pessoal, transporte e serviços prestados na instituição.
A ausência de médico psiquiatra é constatada desde 2017. Em diligência do MPPA em março deste ano, foi informado que em razão da ausência de interessados nos processos seletivos realizados para contratação de psiquiatra, seria iniciado novo processo. Há dois farmacêuticos, sendo um por turno. Há mais de mil pacientes inscritos ativos, sendo 95% residentes em Santarém, e mais de 7 mil inscritos e prontuários físicos, armazenados em setor específico. Funciona em dois turnos e não em 24 horas, notadamente por ausência de psiquiatra. A estrutura é precária, com visíveis falhas estruturais no forro, parede, telhado, e sistemas elétrico e de climatização, além da mobília ser inadequada.
O 4º Grupamento Bombeiro-Militar concluiu que o estabelecimento não possui nenhum requisito de segurança, em conformidade com as normas que regulamentam os dispositivos sobre as medidas de segurança contra incêndios. As irregularidades na estrutura demonstram que o ente gestor submete os pacientes, os familiares e acompanhantes, além dos funcionários, “a iminente risco às suas integridades físicas e saúde”, destaca a ACP.
O MPPA requer a concessão de liminar que determine para que no prazo de 30 dias, o Estado adote medidas para iniciar a primeira fase do processo de implantação do CAPS III, na qual o gestor solicita a implantação de CAPS III, enquanto Centro Regionalizado. A solicitação é via Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS/MS. Após a publicação da portaria pelo Ministério da Saúde, confirmando o recebimento do recurso de incentivo financeiro de R$ 50 mil, depositado em parcela única no Fundo Municipal de Saúde (FMS), inicia-se o prazo para, em até três meses, estruturar um espaço físico adequado.
O serviço deve oferecer atendimento multiprofissional e psicossocial, inclusive com acolhimento noturno, para pessoas que sofrem com transtornos mentais graves e persistentes, incluindo os relacionados ao uso de substâncias psicoativas, e outras situações clínicas que os impossibilitem de estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida.
No prazo de até 30 dias, que adeque o quadro de pessoal ao mínimo necessário para o funcionamento do CAPS II, nos termos da Portaria nº 336/GM de 2002. No prazo de até 60 dias, que destine imóvel em condições adequadas de estrutura para atendimento de saúde, para o funcionamento temporário do CAPS II, dada as péssimas condições da estrutura física onde atualmente funciona o centro, classificada como grau de risco crítico, o que inviabiliza a reforma e reestruturação do atual prédio com o CAPS II funcionando no local, sob pena de colocar em risco a integridade física dos servidores, colaboradores, pacientes e familiares.
Em caso de deferimento dos pedidos liminares, requer a fixação de multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento. Ao final, confirmados os pedidos, requer a condenação o pedido do Estado do Pará a realizar a implantação do CAPS III no município de Santarém, realizando a reestruturação e readequação integral na estrutura, do quadro de pessoal e de serviço oferecidos atualmente no CAPS II, a fim de torná-lo Centro Regionalizado, efetivando, em até seis meses, a instalação e funcionamento do CAPS III, cumprindo-se todas as etapas e requisitos, além da condenação dos requeridos por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil reais.
RG 15 / O Impacto com informações do MPPA