STF irá julgar as taxas minerais nos próximos meses
As taxas minerais são Taxas de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), instituídas por três estados: Pará, Amapá e Minas Gerais. As taxas minerais foram estabelecidas através da Lei Estadual de n° 7.591 sancionada no dia 28 de dezembro em 2011, com a finalidade de cobrar tributos de pessoas jurídicas ou físicas que tiveram o direto a exploração mineral em território do Pará.
Apenas em 2020, o Estado arrecadou o total de R$ 540 milhões advindos do pagamento dessa taxa. O Pará é o maior minerador da confederação, ficou em 1° lugar no ranking de exportações de minério entre os estados de todo o Brasil. De acordo com o Boletim Econômico Mineral do Pará, divulgado em julho de 2020 pelo Sindicato das Indústrias Minerais do Pará (Simineral), só no primeiro semestre daquele ano o Pará representou com 34% das exportações minerais do país. Dos 6,7 bilhões de dólares exportados em território paraense de janeiro a junho de 2020, a mineração representou 88,6% das exportações totais do Estado.
O estado se destaca no cenário nacional pela produção de bauxita, ferro, cobre e caulim, além de ser um grande produtor em manganês, níquel, calcário, ouro, gema e outros minérios essenciais para a construção civil. É por meio da taxa minerária que o Poder Executivo assegura recursos para garantir a fiscalização das atividades de recomposição ambiental e também inclui-se a receita, fundamental para garantir condições para controlar as riqueza extraídas do subsolo e o retorno à população.
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar nos próximos meses a ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4786 ajuizada em 2012 pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), para decidir a constitucionalidade da cobrança da taxa mineral às empresas mineradoras no Estado do Pará. O deputado Gustavo Sefer (PSD-PA) é membro da comissão que irá acompanhar as discussões e a votação sobre a taxa, com a intenção de fortalecer em todas as instâncias e Poderes da União para buscar o apoio da bancada paraense na Câmara Federal e outras instituições, que venham somar no debate e na defesa da manutenção dos recursos.
“Essa comissão vai acompanhar toda decisão sobre o tema. E a partir disso, nós parlamentares, vamos fazer visitas aos ministros em Brasília para explicar a importância, a necessidade da cobrança à essas empresas que tanto exploram o nosso subsolo e que levam bilhões daqui. Já que não pagam impostos, o mínimo é contribuir e retribuir ao estado através dessa taxa”, afirmou Gustavo Sefer, propositor da comissão.
A votação é de grande relevância porque com o valor arrecadado por essas taxas, a atividade minerária traz inúmeras consequências positivas, pois o governo pode investir em políticas públicas de ações em saúde, educação, segurança pública, infraestrutura, geração de emprego e desenvolvimento sustentável do Estado. O Pará também se destaca como o estado que mais angariou recursos provenientes da Compensação Financeira pela exploração de Recursos Minerais (CFEM), alcançando uma representação de 49% do recurso recolhido no Brasil no 1° semestre de 2020, atingindo R$1,035 bilhão. Esse valor determina o crescimento de 14% comparado ao mesmo período do ano anterior, quando houve a estimativa de R$ 898 milhões.
A taxa
A taxa é estabelecida pela Constituição Federal (artigo 23, XI), que dispõe da competência da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios relacionados a atividade administrativa de registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. Os contribuintes são formados por pessoas físicas e jurídicas que possuem a autorização para realizar pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários no Estado.
O valor cobrado é baseado na quantidade de minério extraído proporcional aos gastos públicos disponibilizados para a fiscalização dos contribuintes. Portanto, para cada tonelada extraída, a Lei determina uma taxa proporcional aos custos gerados por três Unidades Fiscais (UFP-Pa), destinadas ao trabalho de controle deste produto.
RG15/O Impacto