Aras questiona critério de antiguidade para promoção de defensor público no PA
Aras alega violação da competência privativa da União para dispor sobre normas gerais do regime da Defensoria dos estados. Ao estabelecer o critério de tempo de serviço público para aferição da antiguidade, a lei estadual estaria em desacordo com a Lei Complementar Federal 80/1994, que prevê apenas o tempo de exercício efetivo na carreira.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, solicitou informações à Defensoria Pública, à Assembleia Legislativa estadual e ao governador do Pará, Helder Barbalho (MDB). Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: Consultor Jurídico