MPPA obtém liminar e Estado terá que implantar Centro de Atenção Psicossocial III, em Santarém
Em decisão favorável à Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Santarém, a Justiça Estadual determinou ao Estado do Pará que inicie, em 30 dias, as providências para a implantação do Centro de Atenção Psicossocial III (CAPS III) em Santarém, além de outras medidas. O município já possui o CAPS II, porém a demanda já exige a modalidade III, que pode ser implantada em cidades com mais de 200 mil habitantes. A ACP foi ajuizada em 10 de setembro, pelas 8ª e 11ª promotorias, e a decisão foi expedida nesta terça-feira, 28, pelo Juízo da 6ª Vara Cível.
Foi determinado ao Estado que em 30 dias, inicie a primeira fase do processo de implantação e reclassificação do CAPS II para CAPS III em Santarém, cumprindo os requisitos dispostos no Art. 994, Seção II, Capítulo III, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS/2017. No mesmo prazo, que adeque o quadro de pessoal ao mínimo necessário para o funcionamento do CAPS II, nos termos da Portaria nº 336/GM de 2002. E em até 60 dias, destine imóvel em condições adequadas de estrutura física, para atendimento de saúde, para o funcionamento temporário do CAPS II.
De acordo com a decisão, “há claros indícios da omissão do Requerido Estado do Pará, uma vez que ciente da presente problemática desde o ano de 2018, pelo menos, através do procedimento administrativo acostado aos autos, tendo permanecido inerte na solução do problema”. Dessa forma, diante da omissão estatal, é legítima a possibilidade de intervenção do poder judiciário para sanar eventuais ilegalidades, “não havendo que se falar em ofensa ao princípio da separação de poderes e em invasão do mérito administrativo”, destaca.
Os Centros de Atenção Psicossocial fazem parte da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) de Saúde Pública, sendo instituições psiquiátricas estratégicas do novo modelo destinado ao amparo de saúde mental, proposto pela reforma psiquiátrica, desde 1980, em substituição ao modelo manicomial. Possuem diversas modalidades, de acordo com as características da região em que serão implantados, e ao quantitativo populacional da área. Segundo informação do 9ºCRS, atualmente, o CAPS II apresenta 7.566 usuários inscritos e 1.447 ativos, ou seja, que estão em tratamento em Santarém. São atendidos diariamente 40 usuários, e a demanda aumentou com a pandemia de covid-19.
A ACP trouxe relatórios técnicos realizados no ano de 2021 pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do MPPA (GATI/Engenharia), pelo 4º Grupamento Bombeiro Militar, Coordenação do CAPS II/9ºCRS/SESPA, bem como pela 8ª promotoria. Todos apontam que o CAPS II, da forma como tem funcionado, tanto em termos de estrutura física como de pessoal, não vem garantindo o acesso ao serviço com qualidade e com capacitação necessária aos pacientes em tratamento. As inspeções verificaram irregularidades relativas à estrutura, ao quadro de pessoal, transporte e serviços prestados na instituição.
A ausência de médico psiquiatra é constatada desde 2017. Em diligência do MPPA em março deste ano, foi informado que em razão da ausência de interessados nos processos seletivos realizados para contratação de psiquiatra, seria iniciado novo processo. Há dois farmacêuticos, sendo um por turno. Há mais de mil pacientes inscritos ativos, sendo 95% residentes em Santarém, e mais de 7 mil inscritos e prontuários físicos, armazenados em setor específico. Funciona em dois turnos e não em 24 horas, notadamente por ausência de psiquiatra. A estrutura é precária, com visíveis falhas estruturais no forro, parede, telhado, e sistemas elétrico e de climatização, além da mobília ser inadequada.
A Promotoria de Justiça de Santarém destaca na ACP que a implantação do CAPS III também será um mecanismo de amparo à população com transtornos mentais, agravados pelas consequências da Covid-19, diante do aumento pela busca dos serviços em saúde mental, correlacionado, para tanto, pesquisas que revelam o alto impacto da Pandemia na saúde mental dos brasileiros, e ainda o alerta da Organização Mundial da Saúde quanto aos reflexos prolongados deste impacto.
RG15/O Impacto com informações Ascom MPPA