Justiça determina afastamento de prefeito pela prática de nepotismo no Pará

Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará, por meio da promotora de Justiça Marcela Christine Ferreira de Melo, a Justiça estadual proferiu decisão, nesta quinta-feira, 7 de outubro, e determinou o afastamento do atual prefeito do município de Igarapé-Açu, assim como irmãos e sobrinho do prefeito, pela prática de nepotismo, considerada improbidade administrativa.

No ano passado, a Promotoria de Justiça de Igarapé-Açu instaurou Notícia de Fato após receber informações de que o atual prefeito havia nomeado pessoas com vínculos familiares em cargos comissionados da Administração Pública, o que é considerado ilegal por se tratar da prática de nepotismo. Após a Notícia de Fato ser convertida em inquérito, a informação foi comprovada.

Durante o curso do processo, o município de Igarapé-Açu realizou a exoneração das pessoas que tinham vínculos familiares com o prefeito e que não tinham competência para exercer seus cargos. Além disso, houve investigação da conduta e cargos exercidos pelos irmãos e sobrinho do prefeito, na qual foi comprovado que os irmãos não possuíam vínculo empregatício com a prefeitura mas, segundo testemunhas, acompanhavam o prefeito em todos os atos de via pública, estando a frente de atos do Poder Executivo, inclusive representando o município em reuniões. Já o sobrinho, ficou comprovado que o mesmo prestava serviços diversos para a prefeitura, com pagamentos mensais.

“Em face a gravidade de tudo o que foi exposto e devidamente provado, verifica-se que o prefeito é ciente e conivente com as ilegalidades perpetradas por seus irmãos e sobrinho que, sem vínculos funcionais, exercem, em usurpação de função pública, o poder de mando, bem como praticam atos decisórios na Administração Pública Municipal, com relação a subordinação de servidores, bem como no direcionamento e aplicação das Políticas Públicas do Executivo no Município de Igarapé-Açu, motivo pelo qual se faz presente a propositura da presente ação, com o escopo de cessar a atividade improba e, em relação aos demandados, cessar a ação criminosa para com o ente público e a sociedade de Igarapé-Açu.”, aponta a promotora de Justiça Marcela Christine Ferreira de Melo.

Diante dos fatos, a Justiça determinou o afastamento do atual prefeito do município pelo prazo de 180 dias; afastamento dos irmãos e sobrinhos, sendo proibidos de acessar qualquer prédio público sob administração da Prefeitura Municipal, sob pena de multa diária no valor de 5mil, em caso de descumprimento até o limite de R$ 100mil, de cada um dos requeridos. Ao sobrinho, foi determinada a imediata cessação de vínculo e a suspensão de qualquer espécie de pagamento.

Além disso, o juiz determinou o bloqueio de valores e ativos das contas bancárias do prefeito, irmãos e do sobrinho, com quebra de sigilo bancário e fiscal, no valor de R$18.947,40, para resguardar possíveis prejuízos ao patrimônio público e assegurar a reparação legal.

À Prefeitrura Municipal, representada pela prefeita municipal ou interina, foi determinado o bloqueio de senhas, tokens e demais acessos aos sistemas de informática da prefeitura, dos réus. A prefeitura também deve exonerar, dentro de cinco dias, todos os servidores contratados na prática de nepotismo, sob pena de multa diária no valor de R$500, até o limite de R$50mil por servidor, sendo a multa direcionada apenas ao Município. (Com informações do MPPA)

O Impacto

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