Cortes de verbas impedem obras de acessibilidade em universidade paraense e MPF vai à Justiça
O Ministério Público Federal (MPF) iniciou ação civil pública contra a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) e o governo federal pelo atraso em fazer obras de adaptação nas estruturas físicas no município de Marabá, descumprindo os padrões de acessibilidade previstos na legislação e normas técnicas vigentes no país. A ação pede que a União seja condenada a adotar todas as medidas necessárias e a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos.
O MPF investiga as falhas estruturais nos prédios do campus de Marabá da Unifesspa desde 2019, a partir de reclamações dos usuários da universidade sobre a falta de acessibilidade, com rampas não padronizadas, pisos táteis e guias de direcionamento ineficientes. Há inclusive registro de acidentes provocados pelas irregularidades.
A instituição confirmou que as adaptações eram necessárias e prioritárias, tanto que o Conselho Superior de Administração alocou orçamento específico para adaptar a estrutura. Mas a verba foi bloqueada e contingenciada pelo Ministério da Educação (MEC), ainda em 2019.
A Universidade seguiu tentando, junto ao MEC, a destinação de recursos específicos para ações de acessibilidade, tanto nos orçamentos de 2020 quanto no de 2021, mas os pedidos nunca foram contemplados pelo ministério. O MPF também cobrou da Secretaria de Educação Superior do MEC sobre quais medidas estavam sendo adotadas para garantir que a Unifesspa possa implementar seu plano de acessibilidade, mas a resposta foi que não haveria recursos.
Indefinição – Para o MPF, a despeito de decisões políticas sobre a aplicação de recursos da educação, a acessibilidade nos campi da Unifesspa não pode ficar indefinidamente postergada, sendo necessária a intervenção do poder Judiciário.
O processo do MPF tramita na Justiça Federal em Marabá e se baseia nas obrigações do Estado Brasileiro como signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi ratificada pelo Congresso Nacional em 2008, passando a valer como emenda constitucional no país. Para o MPF, o corte ou contingenciamento de gastos não pode ser justificativa para manutenção do quadro de irregularidade que traz prejuízos para a sociedade.
A ação do MPF afirma que o direito à igualdade é um comando de força constitucional e sua concretização, “para as pessoas com deficiência, impõe a observância de normas técnicas e específicas de acessibilidade que visam, com elementos assistivos, suprir as limitações físicas e sensoriais, frente ao ambiente em que vivem e, com isso, conferir-lhes autonomia e possibilidade de participação plena em todos os aspectos da vida”.
“Aliás, ainda que se considere uma ótica utilitarista, o propalado contingenciamento/corte está trazendo, na prática, resultado diverso do esperado. Em vez de resultados econômicos positivos, mesmo que em um primeiro momento haja menos gastos públicos, num segundo momento está trazendo risco concreto e iminente de expressiva evasão das pessoas com deficiência do quadro da comunidade acadêmica. O prejuízo para a Universidade e para a sociedade como um todo, certamente, será de grande dimensão”, diz o MPF na peça inicial do processo.
RG 15 / O Impacto com informações do MPF