Promotorias querem um basta na emissão de licenças para loteamentos clandestinos
Por Edmundo Baía Jr.
A 7ª e 13ª Promotorias de Justiça de Santarém expediram Recomendação Conjunta, relacionada aos loteamentos urbanos em Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos, diante das denúncias de uso irregular de áreas para esse fim, especialmente em Áreas de Proteção Ambiental. Foi recomendado aos prefeitos e secretarias de meio ambiente dos três municípios que não concedam licenças em zona urbana ou rural para a realização de loteamentos com fins urbanos que não atendam às obrigações legais, além de intensificar as ações de fiscalizações e informar quais áreas são passíveis de loteamento para fins urbanos, além de outras medidas.
O documento expedido pelas promotoras de Justiça Lilian Braga e Ione Nakamura, das Promotorias de Meio Ambiente e Agrária, considera as informações colhidas em Procedimento Administrativo do MPPA, especialmente o Relatório de Monitoramento nº 014/2021, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém (SEMMA), que informou a ocorrência de, pelo menos, nove “denúncias” no setor de fiscalização daquele órgão, sobre loteamentos irregulares na Região da Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão e do Eixo Forte.
De acordo com o Ministério Público Estadual, informações da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Santarém (SEHAB) apontam que no período de 2017 a 2021 apenas uma solicitação de loteamento foi registrada na Secretaria, sendo indeferida por estar inserida em área de savana na APA Alter do Chão. No mesmo período, a SEHAB emitiu 21 Certidões de Uso e Ocupação do SOLO referentes às solicitações de empreendimentos imobiliários, do tipo hotelaria, pousadas e construções multifamiliares.
A promotoria considera ainda as informações em Procedimento Administrativo sobre construções irregulares na faixa de Área de Preservação Permanente – APP às margens do Rio Tapajós, na Região da APA Aramanaí, e outro que apura a realização de loteamento ilegal/irregular de área na estrada que liga Alter do Chão à Pindobal, onde foram encontradas diversas placas de anúncios de vendas de lotes, bem como a apuração de eventual loteamento ilegal e venda de terras públicas no bairro Cidade Nova, em Belterra.
USO E PARCELAMENTO DO SOLO
A Recomendação está fundamentada na legislação ambiental e sobre uso e parcelamento de solo. Destaca que conforme a Lei nº 6.766/79, não é permitido o parcelamento do solo urbano (loteamento ou desmembramento) em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados; com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes; onde as condições geológicas não aconselham a edificação, e em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
INTENSIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO
A promotoria recomenda aos prefeitos e secretarias municipais de Meio Ambiente de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos que não concedam licenças, em zona urbana ou rural, para realização de loteamentos com fins urbanos que não atendam às obrigações legais, e intensifiquem as ações de fiscalização e combate aos loteamentos, parcelamentos do solo e ocupações ilegais e/ou irregulares nas zonas urbanas e rurais dos três municípios, especialmente nas áreas de expansão urbana e nas Áreas de Proteção Ambiental Alter do Chão e Aramanaí.
No prazo de 60 dias devem elaborar plano e cronograma de efetiva e permanente fiscalização dos loteamentos urbanos clandestinos, que afrontem o disposto na legislação ambiental, civil e urbanística, a ser realizada por servidores públicos dotados de atribuições legais, a fim de que sejam prestadas informações relacionadas à caracterização de eventual núcleo urbano informal (consolidado ou não) e os eventuais impactos ambientais e/ou urbanísticos em relação à situação anterior. A Recomendação lista 28 questões que devem ser respondidas, incluindo se o parcelamento em questão obteve ou não autorização do poder público municipal, conforme requerimento de regularização.
Os municípios devem solicitar apoio da 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental para, conjuntamente, realizarem as ações de fiscalização, e comunicar a autoridade policial acerca dos eventuais loteamentos e ocupações ilegais/irregulares identificados. Devem também promover campanhas, através das mídias sociais dos municípios, de meios de rádio, televisão, dentre outros, para sensibilizar/conscientizar a população acerca da proibição de loteamentos clandestinos, indicando canais para que o público possa apresentar eventuais denúncias.
PUBLICIDADE SOBRE EMPREENDIMENTOS
Recomenda que divulguem nos sítios eletrônicos dos Municípios as listagens e relações contendo dados e informações mínimas acerca de empreendimentos imobiliários devidamente licenciados para consulta da população, nos termos do art. 4º, inc. I da Lei nº 10.650/03. Os termos da Recomendação foram encaminhados para conhecimento dos representantes do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 12ª Região PA/AP e os Cartórios de Registros de Imóveis dos Municípios de Santarém, Mojuí dos Campos e Belterra.
As prefeituras devem informar ao MPPA, no prazo de 15 dias, quais providências foram adotadas visando o atendimento da Recomendação. No prazo de 20 dias, as secretarias de Meio Ambiente de Santarém, Mojuí dos Campos e Belterra devem informar quais áreas dos Municípios são passíveis de loteamento para fins urbanos, segundo o zoneamento Municipal e o Plano Diretor, e encaminhar mapa detalhado com a indicação dessas áreas. (Com informações do MPPA)