Ministério Público do Trabalho resgata trabalhadores em situação degradante de fazenda no Pará

Trabalhadores eram alojados em local infestado de ninhos de vespas, sem camas e instalações sanitárias. Empregador firmou Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho para o pagamento de verbas rescisórias e dano moral individual

Uma operação de combate ao trabalho escravo, realizada no período 11 a 20 de outubro de 2021, resgatou 15 trabalhadores da fazenda Tauarizinho, situada entre o município de Capanema e Vila Santa Luzia, no Pará. A ação foi integrada por equipes do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) e Auditoria Fiscal do Trabalho (do Ministério do Trabalho e Previdência).

Os 15 trabalhadores estavam expostos à situação degradante de trabalho e atuavam no processo de colheita na lavoura de feijão. Nenhum deles possuía contrato de trabalho registrado e estavam alojados em uma única casa com instalações precárias e sem condições de habitabilidade, infestada de ninhos de vespas. No local, não havia cadeiras e mesas para a realização de refeições, tampouco onde guardar e conservar alimentos, geladeira ou camas, além de banheiro sem condições de uso. Dessa forma, eram obrigados a realizar suas necessidades fisiológicas no mato, tanto quando estavam na frente de trabalho, quanto no alojamento.

Nas frentes de trabalho, não era fornecido equipamento de proteção individual – EPI. Alguns trabalhadores laboravam de sandália ou com seu próprio calçado rasgado e inadequado. Eles também não poderiam consumir o feijão que plantavam. Submetidos a condições de insegurança alimentar e hídrica, compravam “fiado” arroz nas tabernas dos vilarejos em que suas famílias residem para ser pago no retorno de meses na fazenda, durante a safra.

Termo de Ajuste de Conduta

Diante da gravidade da situação, foi realizado o resgate dos trabalhadores e feita a rescisão indireta do contrato de trabalho com a retirada imediata do local, além do pagamento das verbas rescisórias e de todos os direitos trabalhistas devidos. Eles também receberam indenização por dano moral individual, estipulada pelo Ministério Público do Trabalho em Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado pelo empregador, e seguro-desemprego, que receberão pelo período de três meses.

Também segundo o TAC, o empregador se compromete, entre outras coisas, a efetuar o pagamento de salários no prazo legal; admitir e manter empregado com o respectivo registro; disponibilizar água potável, inclusive nas frentes de trabalho; fornecer gratuitamente EPIs; disponibilizar, nas frentes de trabalho, instalações sanitárias, fixas ou móveis; disponibilizar alojamento em acordo com a NR-31 (Norma Regulamentadora); e equipar estabelecimento rural com material de primeiros socorros. Ainda de acordo com o Termo de Ajuste de Conduta, o dono da fazenda deve abster-se de recrutar trabalhadores para o trabalho em outra localidade do território nacional mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia, ou sem assegurar o retorno deles ao local de origem.

O TAC é um título extrajudicial, cujo cumprimento pode ser fiscalizado pelo MPT ou pela Superintendência Regional do Trabalho no Pará e o desrespeito a qualquer de suas cláusulas implica a cobrança de multas, executadas na Justiça do Trabalho.

RG 15 / O Impacto com informações do MPT

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