TRF-1 derruba decisões que impediam caminhoneiros de fecharem rodovias

Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto pela Abrava – Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores contra decisões liminares que impediram que caminhoneiros fizessem greve, bloqueando as rodovias.

Na decisão, a magistrada ressaltou que o STF adota o entendimento de que a inteligência do inciso II do art. 114 da CF/88 atribui à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações que envolvam o exercício do direito de greve.

A desembargadora salientou que o direito a greve não se restringe aos limites do contrato de trabalho, devendo-se reconhecer a denominada “greve política” e, por conseguinte, a competência da Justiça especializada para o exame das ações dela decorrentes.

“No que concerne ao periculum in mora, verifica-se que esse requisito também se encontra devidamente evidenciado pela própria natureza da demanda, haja vista que a manutenção das decisões agravadas teria o condão de frustrar as manifestações pertinentes, a partir de decisões judiciais proferidas por juízos absolutamente incompetentes.”

Diante disso, deferiu o pedido de antecipação de tutela para suspender as liminares e declinar a competência para a Justiça do Trabalho.

Fonte: Migalhas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *