Jucepa adota sistema de assinatura digital gratuita no órgão
A partir desta segunda-feira (08), a Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa) adota o uso de assinaturas eletrônicas “avançadas” instituídas pela Lei 14.063/20, garantido por meio das ferramentas de assinatura digital do portal Gov.br. A solução tecnológica vai facilitar a abertura de empresas ao permitir que empreendedores assinem documentos e livros digitais submetidos a registro de forma digital e gratuita.
Para a presidente da Jucepa, Cilene Sabino, a utilização do assinatura digital vai ajudar os empreendedores, possibilitando serviços mais eficientes e ágeis. “A medida vai beneficiar o cidadão que deseje abrir uma empresa, eliminando, assim, a necessidade do certificado digital para a abertura, alteração ou baixa de empresas, diminuindo, ainda, o tempo que o usuário leva para abrir o seu empreendimento”, afirmou Cilene Sabino.
A estimativa é de cerca de 10 mil assinaturas digitais por mês.
“O documento digital assinado com o Gov.br tem a mesma validade de um documento com assinatura física”, explica o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. Com a assinatura digital, o empreendedor ganha tempo e reduz seus custos. É mais agilidade, conforto e segurança para o cidadão iniciar seu negócio”, complementa.
Assinaturas eletrônicas
Para assinar um documento com a assinatura avançada é necessário ter um cadastro no portal Gov.br, um selo de confiabilidade obtido gratuitamente no mesmo portal e inserir o código de segurança que é enviado para o e-mail ou celular do assinante.
Os selos de confiabilidade são classificados em prata, ouro e bronze, mas somente os selos prata e ouro são admitidos para fins de assinaturas avançadas. O selo prata pode ser obtido através de cadastro via internet banking dos bancos conveniados, que são: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica, Banco de Brasília, Sicoob ou Santander.O selo ouro pode ser obtido através de cadastro via validação biométrica ou certificado digital.
É importante ressaltar que o selo é requerido uma única vez e após a sua emissão, poderá ser utilizado quantas vezes quiser enquanto válido o certificado digital ou estiver ativa a conta bancária que lhe deu origem. Já o código de segurança será enviado para o e-mail ou SMS do assinante no momento da assinatura do documento, sendo utilizado o e-mail ou celular informado no gov.br no momento do cadastro.
Com estas modificações, o usuário tem a liberdade de escolher qual o modelo de assinatura eletrônica é mais acessível e registrar digitalmente o documento da sua empresa. (Com informações da Agência Pará)
O Impacto