Quem recebeu auxílio emergencial receberá o Auxílio Brasil?

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que abre espaço de R$ 9,4 bilhões no orçamento da Seguridade Social para o pagamento, ainda neste ano, do Auxílio Brasil. A medida remaneja o saldo do Bolsa Família, que foi extinto e substituído pelo novo programa social do governo.

O benefício começa a ser pago no dia 17 deste mês, seguindo o calendário do Bolsa Família. Cerca de 17 milhões de famílias receberão um tíquete médio de R$ 217,18. Mas, para valer definitivamente, a Medida Provisória 1.061/2021, que instituiu o programa, precisa ser aprovada pelo Congresso até 7 de dezembro, 120 dias após a edição do dispositivo.

Quanto ao auxílio emergencial, o programa chegou ao fim em outubro e não foi prorrogado. Apenas os cerca de 10 milhões de beneficiários do Bolsa Família que recebiam o auxílio foram migrados para o Auxílio Brasil. Cerca de 23 milhões de trabalhadores informais e de 5,3 milhões de pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deixaram de receber qualquer benefício neste mês.

Quem pode receber o Auxílio Brasil?

Famílias em extrema pobreza, com renda mensal de até R$ 100 por pessoa, e em situação de pobreza, com renda entre R$ 100,01 e R$ 200 por pessoa. Para os beneficiários da segunda categoria, somente receberão o Auxílio Brasil as famílias com gestantes ou filhos com até 21 anos incompletos.

Todas as famílias que recebiam o Bolsa Família foram automaticamente migradas para o Auxílio Brasil, com a inclusão de 2,5 milhões de beneficiários que estavam na fila do Bolsa Família, totalizando 17 milhões de famílias, segundo o Ministério da Cidadania.

Quais as modalidades de benefícios?

O Auxílio Brasil está dividido em dois núcleos: um básico, com três benefícios; e um suplementar, com seis.

No núcleo básico, os benefícios são os seguintes:

– Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de R$ 130 por criança nessa faixa etária, limitado a cinco benefícios por família.

– Benefício Composição Familiar: para famílias com gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será R$ 65 por pessoa, também limitado a cinco benefícios por família.

– Benefício de Superação da Extrema Pobreza: será pago se, mesmo após a soma dos demais benefícios do núcleo básico, a renda mensal per capita da família continuar abaixo da linha de extrema pobreza (R$ 100).

Algumas famílias que cumprirem determinadas condições poderão receber seis benefícios como acréscimo ao benefício básico:

– Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes de 12 a 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e sejam membros de famílias que recebam o Auxílio Brasil. O auxílio terá 12 parcelas mensais de R$ 100 para o estudante. A família receberá uma parcela única de R$ 1 mil.

– Bolsa de Iniciação Científica Junior: pago a estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Os valores são os mesmos do Auxílio Esporte Escolar.

– Auxílio Criança Cidadã: pago ao responsável por família com filho de até quatro anos incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida.

Segundo o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil, as famílias com matriculadas em turno parcial receberão R$ 200, e as famílias com filhos em turno integral receberão R$ 300.

– Auxílio Inclusão Produtiva Rural: será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que possuam em sua composição agricultores familiares. Segundo o decreto, o benefício será pago em parcelas mensais de R$ 200. Não é permitido o pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.

– Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: beneficiários do Auxilio Brasil que comprovarem vínculo de emprego com carteira assinada receberão R$ 200 por mês. O recebimento é limitado a um auxílio por família ou por pessoa.

– Benefício Compensatório de Transição: destinado a famílias que recebiam o Bolsa Família e tiveram perdas na migração para o Auxílio Brasil. Esse benefício será concedido durante a implementação do novo programa e será mantido até que o valor recebido pela família supere o do Bolsa Família ou até que a família deixe de se enquadrar nos critérios de elegibilidade.

Como se cadastrar?

O Auxílio Brasil usará os cadastros do Bolsa Família e do Cadastro Único. No caso do Bolsa Família, todos os beneficiários em outubro de 2021 foram automaticamente incluídos no Auxílio Brasil, sem necessidade de recadastramento.

Quem ainda não está no CadÚnico precisa fazer a inscrição no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, comprovando a situação de pobreza ou de extrema pobreza. Ainda não está claro se quem já está registrado no CadÚnico e não se enquadra nos critérios do Bolsa Família entrará na fila para o Auxílio Brasil ou se receberá automaticamente o benefício.

Quais obrigações o beneficiário do Auxílio Brasil precisa cumprir?

A permanência no programa dependerá de frequência escolar mensal mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos de idade, e de 75% para famílias com estudantes de 6 a 21 anos. As famílias também deverão cumprir o calendário nacional de vacinação, fazer o acompanhamento do estado nutricional de crianças com até 7 anos incompletos, e do pré-natal para as gestantes.

Aumento de renda leva à perda do benefício?

Os beneficiários que conseguirem emprego e tiverem aumento da renda familiar mensal por pessoa em valor que ultrapasse até duas vezes e meia a linha de pobreza (R$ 200 por pessoa), chegando a R$ 500 por pessoa, poderão permanecer no programa por mais 24 meses, antes de serem excluídos.

Caso o beneficiário perca o emprego e a renda adicional, a família retornará ao Auxílio Brasil com prioridade, sem enfrentar fila, bastando atender aos requisitos para fazer parte do programa.

O decreto publicado no último dia 5 definiu que não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal para fins de enquadramento o pagamento de cada auxílio, benefício financeiro ou bolsa concedidos pelo governo.

Fonte: Dol

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