Pará registra 50 casos de feminicídio nos dez primeiros meses de 2021

Em 2021, de janeiro a outubro, o Pará registrou 50 casos de feminicídio. Em 2020, também nos primeiros dez meses, o número de ocorrências desse crime foi um pouco maior, com 58 casos. Os dados foram divulgados na quarta-feira (17), pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup).

A morte recente de Édrica Moreira, de 19 anos, em Belém, foi um dos casos com grande repercussão. Na quinta-feira (11), por volta das 22h30, no conjunto Sideral, a jovem e uma amiga estavam voltando de uma saída para lanchar, quando foram atingidas por tiros disparados por um homem que saiu de um carro anunciando um assalto. Édrica levou três tiros. A amiga dela, um. As duas foram hospitalizadas, mas apenas a amiga recebeu alta. Édrica foi a óbito quatro dias depois, no dia 15.

A Polícia instaurou inquérito e investiga o caso como feminicídio. Segundo a família, o suspeito é um ex-namorado da vítima, que é 3º sargento do Exército Militar Brasileiro. O acusado vem sendo procurado desde a última sexta-feira (12) pela Polícia Civil. Até segunda (15), nenhum suspeito havia sido detido.

Na terça-feira (16), mais um caso de feminicídio foi registrado em Belém. Desta vez, na passagem São Benedito, no bairro do Curió-Utinga. Uma mulher, identificada como Joele Fontes Palmeira, de 21 anos, foi morta a facadas pelo ex-companheiro que não aceitava o fim do relacionamento.

O suspeito, Valdenor da Silva Souza (28), foi capturado e espancado por populares logo após o crime. Ele foi entregue à Polícia Militar, que realizou a prisão em flagrante e o encaminhou a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Em seguida, Valdenor foi conduzido para a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), no Marco.

Paragominas

No último dia 7 de novembro, Luciany Moraes da Silva morreu queimada na Vila Piriá, zona rural de Paragominas, no sudeste paraense. Segundo a 7ª Região Integrada de Segurança Pública (RISP) – Superintendência Regional/Capim, José Edivam Bento da Silva, o marido, foi acusado de feminicídio. Ele teria ateado fogo em Luciany, que chegou a ser socorrido por um morador da localidade. Ela foi encaminhada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Paragominas, mas não resistiu.

Após o crime, que ocorreu por volta das 19h30, testemunhas relataram que o suspeito fugiu em uma motocicleta. Ele já é considerado foragido, segundo apontou o delegado Cristiano Nascimento, titular da 7ª RISP, no dia 9 de novembro.

Repercussão

Na terça-feira (16), o portal OLiberal.com realizou uma live no Instagram (@oliberal), abordando o tema “Feminicídio no Pará”. A jornalista Gisa Smith entrevistou a advogada Beatriz Levy, integrante da Comissão das Mulheres e das Advogadas da Ordem dos Advogados (OAB) Pará, que falou sobre os aspectos para identificar a ocorrência desse tipo de crime.

“O feminicídio é o último grau da violência doméstica, por assim dizer. Geralmente, quando ele se dá numa relação íntima num relacionamento, vem precedido de outras formas de violência: morais, psicológicas, ameaças, perseguições, sentimento de posse e violências físicas. Com tudo isso, é necessária uma capacitação para se identificar os fatores de risco”, pontuou a advogada.

“Existe um formulário de risco nacional do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], onde nós, profissionais, conseguimos identificar dentro dessa relação abusiva como está o risco de que essa violência doméstica acabe se evocando num feminicídio. Um fator é que, antes do ato do feminicídio em si, é muito comum identificar nas vítimas algumas lesões nas regiões da cabeça, do pescoço para cima, estrangulamento, soco no busto, na face, em órgãos vitais. São indicativos”, detalhou Beatriz Levy.

Feminicídio

A Lei 13.104/2015, mais conhecida como Lei do feminicídio, incluiu o assassinato de mulheres na lista de crimes hediondos (Lei n 8.072/1990). De acordo com o art. 121, inciso VI, do Código Penal, o feminicídio ocorre quando o homicídio é praticado “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”.

Essa lei é aplicada nos seguintes casos: violência doméstica ou familiar; e menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher. As penas para o crime variam entre 12 e 30 anos de reclusão.

Fonte: O Liberal

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