Ex-presidente da Câmara de Novo Progresso é multado e terá que devolver mais de R$ 180 mil aos cofres públicos
A prestação de contas de 2017 da Câmara Municipal de Novo Progresso, de responsabilidade de Francisco Lazarin Vieira, não foi aprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA). O ordenador de despesas terá de devolver ao Município, com juros e correção monetária, no prazo de 60 dias, a importância de R$ 181.940,04, relativo ao pagamento de subsídio acima do fixado, descumprindo o limite constitucional. O gestor foi multado em R$ 1.864,60.
A decisão foi tomada na 43ª Sessão Virtual do Pleno, realizada nesta quarta-feira (17), sob a coordenação da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.
O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Araújo, que aplicou multa de R$ 745,84 (200 UPFPA) pela remessa fora do prazo dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), descumprindo o que determina o Art. 11 da Instrução Normativa nº 01/2009/TCM/PA.
Também foi aplicada multa de R$ 1.118,76 (300 UPFPA) pela não inserção no Mural de Licitações do TCM/PA dos processos de inexigibilidade para contratação de serviços de consultoria, descumprindo a Resolução nº. 11.535/2014/TCM/PA e a Resolução nº. 029/2017/TCM/PA.
As multas devem ser recolhidas ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (FUMREAP/TCMPA), no prazo de 30 dias, a partir da comunicação da decisão ao interessado.
Caso não faça o recolhimento da multa no prazo estipulado, o ordenador de despesas ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do Regimento Interno do Tribunal. (Com informações do TCMPA)
O Impacto