CNJ recomenda que magistrados voltem a decretar prisão de devedor de pensão alimentícia
Por Thays Cunha
Quando um casal que não convive junto tem filhos em comum algumas questões precisam ser divididas entre as partes. No entanto, apesar da obrigação dos pais para com suas crianças, em alguns casos é necessário brigar para que elas recebam efetivamente esses direitos. Um desses exemplos é pensão alimentícia, pagamento que por vezes o devedor só faz quando se vê forçado a realizar, pois caso não o cumpra corre o risco de ir para a cadeia.
Em março de 2020, por causa da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, o CNJ recomendava aos magistrados com competência civil que ponderassem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia para evitar os riscos de contaminação e de disseminação da Covid-19 no sistema prisional.
Em junho do ano passado, o Congresso Nacional publicou a Lei 14.010, sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus. O texto determinava que até 30 de outubro de 2020 a prisão civil por dívida alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente em modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das obrigações.
No início a medida dividiu opiniões, pois ao mesmo tempo em que se preocupava com a disseminação desenfreada da covid-19 nos presídios brasileiros também deixava a sociedade com a sensação de comodidade, uma vez que o devedor, geralmente o homem, ficaria na comodidade da sua casa mesmo ao não fornecer aos filhos o direito à alimentação. O risco de ir para a prisão é o que muitas vezes leva o pai a manter o pagamento correto da pensão, e ao se retirar esse risco a eficácia da prisão em coagir o homem a manter os pagamentos é removida.
Tal fato foi constatado, pois o próprio Superior Tribunal de Justiça (STF) observou posteriormente que a prática causou aumento da inadimplência. Após a vigência da Lei, a Corte possibilitou alternativas à prisão domiciliar que não fosse o regime fechado.
Assim, diante do arrefecimento da pandemia, do avanço da vacinação e da prioridade da subsistência alimentar de crianças e adolescentes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na 95ª Sessão do Plenário Virtual Recomendação orientando os magistrados a voltarem a decretar prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida.
“Consideramos a importância fundamental dos alimentos, o longo período de espera dos credores da verba alimentar – que são crianças e adolescentes -, o avanço da imunização nacional, a redução concreta dos perigos causados pela pandemia e o inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional”, argumentou o conselheiro Luiz Fernando Keppen, relator da norma. “Crianças e adolescentes continuam sofrendo com o recorrente inadimplemento, porquanto o direito à liberdade e saúde do devedor tem prevalecido sobre a subsistência e dignidade das crianças e adolescentes, muito embora sejam a parte vulnerável da relação”, justificou o relator.
Agora, a nova recomendação do CNJ (Ato Normativo 0007574-69.2021.2.00.0000) sugere aos magistrados dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal que considerem o contexto epidemiológico local, o calendário de vacinação do município de residência do devedor, a situação concreta do contágio da população carcerária local e a eventual recusa do devedor em vacinar-se, como forma de postergar o cumprimento da obrigação alimentícia.
“A prisão domiciliar não configura medida eficaz apta a constranger o devedor de alimentos a quitar sua dívida e o inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional”, reforça o texto da Recomendação. (Com informações do CNJ)
RG 15 / O Impacto
Pingback: CNJ recomenda que magistrados voltem a decretar prisão de devedor de pensão alimentícia – Jornal O Impacto | Jurnews