INSS evita prejuízo milionário com ações de combate a fraudes no seguro defeso
Por Thays Cunha
O seguro defeso é um benefício pago pelo INSS ao pescador profissional artesanal, para que ele possa ficar um tempo sem realizar atividade de pesca paralisada por causa da necessidade de prevenção de determinada espécie. Há pelo menos dez anos, porém, o sistema é alvo de denúncias de fraudes, promovidas por pessoas e até mesmo quadrilhas que sacam os recursos sem ter direito a eles. O tema foi debatido nesta semana pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.
O coordenador-geral de Governança e Cobrança Administrativa do INSS, Bruno Batista Barreto, informou que o trabalho para prevenção de fraudes de um grupo interinstitucional resultou numa economia de mais de R$ 132 milhões. A estimativa de prejuízo sem as ações de combate à fraude, segundo Barreto, é de R$ 535,7 milhões.
“A gente verificou a necessidade de um monitoramento constante dos processos do seguro defeso e a necessidade de ação imediata para impedir o acesso dos fraudadores. Por conta disso foi criado um grupo de trabalho interinstitucional”.
O secretário-adjunto da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Jairo Gund, apontou medidas implantadas para coibir as fraudes, como o recadastramento dos beneficiários e cruzamento de dados.
“Desde outubro, nós estamos em nível nacional fazendo o recadastramento no novo sistema já prevendo o cruzamento de dados com uma ferramenta chamada sniper, que faz o cruzamento de dados com mais assertividade, atendendo esses apontamentos lá de 2015 que apontavam fraude”, explicou.
Parlamentares que participaram da audiência, porém, apontaram possíveis prejuízos para o pescador que necessita do auxílio. Um deles foi o autor do requerimento para o debate, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). “Algo está errado. Há tantos empecilhos para os que fazem jus a esse benefício e apesar do rigor do INSS em conceder para alguns, apesar de toda a tecnologia que temos disponível, continuamos a conviver com essas supostas fraudes. A corda sempre arrebenta para o lado mais fraco. Numa época de recessão como agora, em 2021, muitas famílias que fazem jus ao benefício podem ser seriamente prejudicadas”, lamentou.
Segundo o representante do INSS Bruno Batista Ribeiro, 9% dos requerimentos bloqueados pelo sistema foram “falsos positivos”, ou seja, deveriam ter sido pagos aos pescadores e foram incorretamente bloqueados. E de todos os benefícios suspensos, eles representaram apenas 1,75%, segundo ele. Desse modo é importante o aprimoramento dessas ferramentas para que somente os infratores sejam identificados e cortados.
PARÁ
No Pará o período de defeso começou no dia 15 de novembro e segue até o dia 15 de março de 2022, nas Bacias Hidrográficas dos rios Amazonas, Tocantins, Gurupi e Araguaia. Nesse período, estarão proibidas as pescas das espécies pirapitinga (Piaractus brachypomus), curimatá (Prochilodus nigricans), mapará (Hipophthalmus spp), aracu (Schizodon spp.), pacu (Myleus spp. e Mylossoma spp.), jatuarana (Brycon spp), fura calça (Pimelodina flavipinnis) e branquinha (Curimatá amazônica, C. inorata), segundo determinação do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). O início do defeso é estabelecido durante o período reprodutivo das espécies, anualmente.
Tem direito ao Seguro Defeso o pescador que: – Exerce a atividade pesqueira de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar); – Esteja inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano; – Comprove o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção, nos 12 meses imediatamente anteriores à solicitação do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor; – Não esteja recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo; – Não tenha fonte de renda diversa da atividade pesqueira; – Solicite o benefício dentro do prazo, que começa a contar 30 dias antes da data de início do defeso e termina no último dia do período de defeso; – Não esteja recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo; – Não tenha fonte de renda diversa da atividade pesqueira; – Solicite o benefício dentro do prazo, que começa a contar 30 dias antes da data de início do defeso e termina no último dia do período de defeso.
O Pescador Artesanal associado ou filiado de entidade representativa (associação, colônia ou sindicato) que possua Acordo de Cooperação Técnica – ACT com o INSS pode registrar o seu requerimento diretamente com a entidade, bastando apresentar a documentação necessária, que será enviada ao INSS.
De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, a multa para quem estiver pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies, ainda sob restrição de pesca durante o período do Defeso, vai de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilograma ou fração do produto da pescaria.
RG 15 / O Impacto