Novo decreto da covid-19 passa a vigorar nesta segunda-feira no Pará; confira as regras
O governador do Estado Helder Barbalho (MDB) anunciou novas medidas de imunização no estado no Pará na última sexta-feira, 3, por meio de live nas redes sociais. Entre as principais mudanças está a exigência do comprovante de vacinação por parte dos servidores públicos do estado do Pará, e a comprovação da vacinação contra a covid-19 em estabelecimentos públicos.
As mudanças passam a valer a partir desta segunda-feira, 6.
RÉVEILLON
Festas de Réveillon nos municípios paraenses só podem acontecer se 70% da população estiver imunizada com as duas doses da covid-19.
ESTABELECIMENTOS E EVENTOS
Shows, casas noturnas, boates, cinemas, teatros, clubes, bares, restaurantes, academias, e afins, realização de eventos esportivos amadores ou profissionais, festas em espaços públicos ou comerciais, passam a receber 100% da sua capacidade total, mas apenas com a comprovação da imunização contra a covid-19.
COMPROVAÇÃO DE VACINAÇÃO
Para garantir a comprovação de vacinação, o estado criou o aplicativo para smartphones chamado de “Passaporte da vacina Pará”. O comprovante possui duas funcionalidades principais, a emissão do certificado de imunização e o comprovante de vacinação individual. A comprovação também pode ser feita apresentação da carteira de vacinação, por certificado emitido pelo Ministério da Saúde ou pelo aplicativo “Conecte SUS”, associado ao documento de identidade oficial com foto.
NÃO VACINADOS
Pessoas que não tomaram a vacina, mas que tenha através de atestado médico comprovado a impossibilidade da administração de quaisquer das vacinas oferecidas pelo SUS, pode estar na rua, porém é necessário a apresentação de exame RT-PCR negativo, realizado nas últimas 48 horas.
Fonte: Roma News