MPPA recomenda demolição de pavilhão escolar que corre risco de desabamento em Belterra

A 8ª Promotoria de Justiça de Saúde e Educação de Santarém expediu Recomendação ao Estado do Pará no último dia 10 de dezembro, relacionada ao antigo pavilhão da Escola Waldemar Maués, na Estrada Um, em Belterra, que está com alto risco de tombamento e oferece risco à vida dos alunos e servidores.

O MPPA considera o relatório de vistoria técnica do setor de Engenharia do GATI-MPPA, realizada no dia 15 de outubro deste ano, que aponta as condições precárias do prédio. A promotoria também requisitou providências ao Corpo de Bombeiros, 5ª URE/Seduc, Conselho Estadual de Educação, Direção da Escola Waldemar Maués e Defesa Civil de Belterra.

O laudo da Defesa Civil de Belterra atesta o “alto risco de tombamento do último pavilhão do antigo prédio da Escola Waldemar Maués”, devendo ser interditado e demolido, pois toda sua estrutura apresenta alto risco de desabamento, podendo causar ferimentos graves e risco de morte às pessoas que frequentam o local.

A promotoria destaca que enquanto não for efetivada a interdição e a demolição do antigo prédio, nos moldes apontados pelos laudos e pareces técnicos, haverá risco à vida dos alunos e demais profissionais da escola, estando expostos aos riscos do desabamento da estrutura.

O MPPA também identificou que o quadro funcional da escola é insuficiente para as demandas técnicas, burocráticas, administrativas e apoio operacional, contando com uma gestora, dois vice-gestores, dois coordenadores pedagógicos, uma secretária, dois vigias, um auxiliar administrativo e três apoio operacional, para 1.150 alunos.

A promotoria recomenda ao Estado do Pará, através da secretaria de Estado de Educação e da direção da 5ª URE/Seduc, que seja imediatamente interditada a área do último pavilhão do antigo prédio da escola, com a colocação de tapumes ou outro instrumento equivalente e eficaz para evitar o acesso, inclusive, se for o caso, com realização de mudança de portões e acessos aos prédios, de modo a assegurar a integridade física dos alunos, professores e demais públicos da escola, devido ao alto risco de desabamento. E que seja realizada, em até dez dias, a demolição do último pavilhão, a ser executada por equipe com capacitação técnica para tal serviço.

Recomenda ainda que adotem as medidas necessárias, no prazo de 30 dias, a fim de suprir inteiramente a falta e carência de corpo técnico necessário, com aumento de pessoal, visando ao bom desempenho das atividades escolares. No prazo de 60 dias, proceda as medidas necessárias visando a adequação e manutenção os problemas apontados no relatório técnico, no que se refere à acessibilidade, instalações elétricas, instalação de esgotos, instalação de prevenção de incêndio, cobertura (infiltração, telhas quebradas, ataques de pragas ou inconvenientes), ventilação e iluminação.

Em cinco dias o Estado deve responder sobre o acatamento da Recomendação, sob pena de outras medidas cabíveis.

RG15/O Impacto com informações  Ascom MPPA

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