Juiz nega liminar solicitada pelo Sinprosan para impedir pagamento do Abono do Fundeb

Na quarta-feira(22), o Juiz da Comarca de Santarém, Gérson Marra Gomes, negou liminar em ação judicial proposta pelo Sindicato dos Profissionais das Instituições Educacionais da Rede Pública Municipal de Santarém (Sinprosan), em desfavor do Município de Santarém, referente ao pagamento de abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O Sindicato alega que a Prefeitura de Santarém não lhe forneceu informações suficientes que lhe permitisse aferir a regularidade da programada distribuição dos excedentes aos profissionais da educação básica e aos servidores de apoio administrativo e operacional das unidades de ensino.

Ainda segundo consta no processo, por meio do seu presidente Jefferson Souza, o Sinprosan afirma que, “a Prefeitura teria encaminhado, em caráter de urgência, e aprovado, projeto de lei para o legislativo local que seria inconstitucional, posto que em descompasso com a Carta Magna, tratando da distribuição da verba supracitada através de ‘abonos’ e conferindo sua regulamentação por meio de decreto do Poder Executivo”.

Apresentando tais argumentos, a entidade sindical requisitou à Justiça, que a prefeitura de Santarém não efetuasse o pagamento do abono “até que lhe forneça os dados financeiros pleiteados ou, alternativamente, que seja bloqueada uma folha de pagamento dos profissionais de educação e de apoio, visando resguardar o direito dos profissionais da educação básica e de apoio; o fornecimento todos os dados dos aportes de recursos do Fundeb no ano de 2021; a apresentação de documentos referentes aos gastos com folhas de pagamento do pessoal e demais despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino no ano de 2021, detalhando cada despesa para melhor compreensão”.

Em sua análise, Marra Gomes, concluiu que não há comprovação nos autos da aprovação do projeto de lei municipal encaminhado para o legislativo local, conforme foi citado pelo Sinprosan. O juiz ressaltou ainda que, o mencionado projeto de lei  não destoa a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb.

De acordo com o magistrado, o Município de Santarém comprovou à apresentação ao Sinprosan, de documento onde consta as receitas totais do Fundeb, dos gastos totais com folha de pagamento do magistério, do grupo de apoio e com o percentual de 30% , incluindo sua receita no período. Gomes destacou que, mesmo disponibilizados para o sindicato, a entidade não apresentou comprovação de que o documento apresentado pela prefeitura de Santarém, não serveriam ao fim para os quais se destinava.

“Por fim, a distribuição do “abono” do FUNDEB dependerá de regulamentação por meio de decreto municipal a ser expedido pelo Alcaíde local [prefeito Nélio Aguiar], segundo consta do projeto de lei referido nos autos, no qual, por óbvio, deverão restar disciplinadas todas as questões inerentes ao objetivo proposto, inviabilizando, de antemão, a alegação de que a presente situação não se enquadra na disciplina legal do tema”, argumentou o Juiz Gérson Marra Gomes, ao determinar o indeferimento do pedido de concessão de Tutela de Urgência.

A decisão ocorreu plantão judiciário, e processo nº 0813023-25.2021.8.14.0051, será encaminhado ao juízo competente, provavelmente para a 6ª Vara Cível, que é privativa da Fazenda Pública, em face do polo passivo ser constituído pelo Município de Santarém.

Por Baía

O Impacto

4 comentários em “Juiz nega liminar solicitada pelo Sinprosan para impedir pagamento do Abono do Fundeb

  • 23 de dezembro de 2021 em 08:37
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    Por isso que nunca prestigiei a imprensa Santarena

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  • 23 de dezembro de 2021 em 08:36
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    O que precisamos é que o sindicato trabalhe sempre pelo diálogo em prol dos seus associados. Acionar à justiça somente por acionar; para se justificar que estar trabalhando, aí não.
    Segue o número do processo 0813023-25.2021.8.14.0051 para quem tiver dúvidas.

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  • 23 de dezembro de 2021 em 08:20
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    É importante que a imprensa santarena seja isenta para que seja fonte segura de informação.
    Quanto à informação de que que o Juiz Marra Gomes negou liiminar que impedindia o rateio do FUNDEB. Isso não procede, pois NÃO EXISTE AÇÃO NENHUMA MOVIDA PELO SINPROSAN. Sejamos éticos!, Senhores !!

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    • 23 de dezembro de 2021 em 10:05
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      Impedir pagamento do Fundeb
      Da Nojo deste Jornal com a Manchete CHAMATIVA E MENTIROSA.
      Impedir Pagamento Irregular da Prefeitura seria o Correto….Nélio querendo Pagar ações do governo com 70% do Fundeb…Vão se informar Direito.

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