Prorefis do Pará começa a receber adesões

Até o dia 05 de janeiro, pela manhã, o Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), do Governo do Pará, já havia recebido 352 adesões pelo site na internet, sendo a maioria – 225 – referente ao ICMS e 125 relacionadas ao IPVA. O Prorefis permite a quitação, com descontos sobre juros e multas, de débitos do Imposto sobre Operações Circulação de Mercadorias, (ICMS); Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).

Os fatos geradores devem ter ocorrido até 30 de junho de 2021, formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e aos saldos de parcelamento e aos remanescentes de parcelamentos em curso, que não tenham sido beneficiados anteriormente por dispensa ou redução de multas ou juros. A adesão vai até o dia 31/01.

O débito consolidado poderá ser pago em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, se recolhido integralmente até 31 de janeiro/2022;

– até 20 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas e juros;

– até 40 parcelas, com redução de até 75% das multas e juros; ou

– até 60 parcelas, com redução de até 65% das multas e juros.

O recolhimento dos valores referentes a ICMS e TFRM deve ser feito com autorização de débito automático das parcelas em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria de Estado da Fazenda, (Sefa).

Para o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, o Prorefis é a chance de se regularizar junto ao Fisco. “As empresas têm que aproveitar a oportunidade que o Governo do Estado esta dando, inclusive as pessoas físicas, que tenham débitos do IPVA e ITCD, para começar o ano sem pendências junto a Sefa”.

Adesão

A adesão ao Programa é feita pelo site na internet, implica no reconhecimento dos débitos tributários, e fica condicionada à desistência de recursos judiciais, o que deverá ser comprovado no prazo de 60 dias. A desistência de impugnações e de recursos administrativos também é condição obrigatória e será automaticamente processada com a homologação da adesão.

A adesão ao Programa suspenderá processo de ação de execução fiscal promovida pelo Estado.

A adesão ao Programa será formalizada no portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, disponível no endereço eletrônico da Sefa, com recolhimento da parcela única ou primeira parcela até 31/janeiro/2022.

A adesão ao Programa de parcelamento será homologada no momento do pagamento da primeira parcela ou da parcela única.

Para saber mais acesse o site da Sefa ou ligue 0800.725.5533, a ligação é gratuita e atende das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira.

RG 15 / O Impacto com Agência Pará

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