“Conduta envolve décadas de alienações ilegais”, diz Juiz que anulou fraude

Por Baía

“É intolerável à sociedade a conduta de quem age como se fosse dono absoluto do patrimônio público, privando o Estado de destinar tais áreas a fins constitucionalmente previstos”, assim declarou o Juiz Federal de Itaituba, Domingos Moutinho, ao anular a fraude que ameaçava a sobrevivência de comunidade ribeirinha.

Para ele, o Estado “é que tem o condão de tutelar um meio ambiente hígido e assegurar a manutenção dos modos de vida de comunidades tradicionais”. A proferida no dia 17 de dezembro de 2021, atende pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação que trata de área onde ribeirinhos vivem há mais de 150 anos.

A Justiça Federal anulou o resultado do esquema que levou à apropriação ilegal – a chamada grilagem – de quase 563 mil hectares (cada hectare tem uma área aproximada de um campo oficial de futebol) no sudoeste do Pará. A área é ocupada por povos tradicionais. Por causa da fraude, essas comunidades vinham enfrentando ameaças de expulsão e tentativas de invasão de suas terras.

Na sentença, o magistrado anulou a documentação fraudulenta, declarou a área como de dominialidade pública federal e condenou as empresas Madeireira São João, Agricultura e Pecuária Irmãos Marochi e Brasnort Administração de Imóveis e Colonização ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Também confirmou a decisão urgente (liminar) publicada em 2006, ano em que o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação. A decisão liminar proibiu réus de tentar tomar posse da área, tornou indisponíveis as matrículas das terras griladas, além de ter suspendido processos de regularização fundiária dessas áreas.

“A conduta aqui analisada envolve décadas de alienações ilegais, erro cartório, judiciário, administrativo, além da má-fé dos requeridos mediante violação da higidez [conformidade legal] do sistema registral, necessário para a garantia de segurança jurídica a diversas relações. Portanto, trata-se de uma série de omissões e ações praticadas por particulares, cujos prejuízos econômicos, sociais e ambientais se prolongaram por décadas (…)”, declara o Magistrado.

PROTEÇÃO A MONTANHA E MANGABAL

De acordo com MPF, entre as comunidades tradicionais prejudicadas pela grilagem está a das famílias de ribeirinhos – também chamados de beiradeiros – do projeto de assentamento agroextrativista Montanha e Mangabal, em Itaituba (PA), que tem área de 54,4 mil hectares.

No decorrer das investigações que deram origem à ação judicial, o MPF coordenou a elaboração de um levantamento socio-ocupacional da população de Montanha e Mangabal executado pelos pesquisadores Wilsea Figueiredo e Maurício Torres, da Universidade Federal do Pará (UFPA).

Visando provar que a posse da terra é coletiva, foram feitas árvores genealógicas até a 8ª geração de ascendentes de moradores da comunidade. Os beiradeiros são descendentes de antigos seringueiros atraídos para a Amazônia pela febre da borracha no século 19 e ocupam a área há pelo menos 150 anos.

Outra vertente do estudo foi a ambiental. O relatório final indicou que as famílias estimulam a biodiversidade, principalmente ao buscarem cultivar grandes variedades de espécies de plantas. Só de mandioca são utilizadas mais de 30 espécies, cada uma para usos nutricionais e medicinais diferenciados.

A pesquisa encomendada pelo MPF foi avaliada pelo professor de Direito da UFPA José Heder Benatti, doutor em Desenvolvimento Socioambiental, que deu parecer confirmando a posse coletiva da terra. A ação do MPF também contou com a contribuição da consultoria jurídica do então Ministério do Desenvolvimento Agrário. (Com informações do MPF e Justiça Federal)

RG 15 / O Impacto

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