Justiça Federal determina a prisão do vice-prefeito de Jacareacanga(PA)
A Justiça Federal, Vara da Subseção Judiciária de Itaituba condenou a quatro anos e um mês de reclusão o vice-prefeito de Jacareacanga (PA), Valmar Kaba Munduruku, por ele ter sido um dos líderes de um protesto violento contra operação realizada em maio de 2021 para combate à mineração ilegal no município.
Outros dois líderes dos protestos também foram condenados: Allan Everson Dias Carneiro e José Tiago Correia Pacheco.
Segundo texto do processo, “VALMAR KABA MUNDURUKU, ALLAN EVERSON DIAS CARNEIRO e JOSE TIAGO CORREIA PACHECO, com unidade de desígnios e previamente conluiados, associaram-se de maneira criminosa, para o fim de organizar, articular e participar de manifestações em prol da defesa da prática inconstitucional da garimpagem em terras indígenas e contra a realização de operações pelos órgãos federais, com o uso de violência e grave ameaça. As manifestações culminaram com a exposição de aeronaves das forças de segurança a perigo e com lesões corporais em dois agentes públicos.”
Policiais teriam tido acesso, logo após o início da operação, a áudios e mensagens trocados em grupos de Whatsapp – denominados Os garimpeiros do Tapajós”, “Os Garimpeiros do Brasil” e “Garimpeiros Unidos” – “nos quais garimpeiros, indígenas favoráveis ao garimpo e autoridades políticas da região incentivavam a população a se reunir e realizar manifestação violenta em detrimento dos órgãos federais, a fim de que não cumprissem a determinação judicial”.
Em um desses áudios, “Valmar Kaba Munduruku […] sugere que os apoiadores do movimento fechem os restaurantes e comércio da cidade, para forçar a saída das forças de segurança pública da região”.
A operação, batizada de Mundurukânia, objetivou o combate ao garimpo ilegal na Terra Indígena Munduruku. Foi realizada por decisão judicial em processo iniciado por ação do Ministério Público Federal (MPF) e também fez parte de medida determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a expulsão de invasores de terras indígenas.
“Paralelamente, a operação também fez parte de uma série de medidas […] para realizar o enfrentamento e monitoramento da covid-19, evitar o contágio e a mortalidade entre a população indígena. Dentre as medidas solicitadas, estão a expulsão de invasores das terras indígenas e a implantação de barreiras sanitárias periódicas, ampliação da assistência médica e social e entrega de cestas de alimentos”.
PENAS
O regime inicial de cumprimento da pena do vice-prefeito é o semiaberto, estabeleceu a Justiça Federal. Ele também deve perder o cargo público quando a sentença transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de apresentar recursos.
Os outros dois líderes dos protestos, Allan Everson Dias Carneiro e José Tiago Correia Pacheco, foram sentenciados, cada um, a quatro anos e três meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
A sentença foi proferida em 15 de dezembro do ano passado. Na semana passada, o MPF, autor da denúncia contra os três condenados, requereu à Justiça a análise e pronunciamento sobre a aplicação da pena de perda do cargo público. A aplicação da pena foi confirmada pela Justiça.
Processo nº 1001148-42.2021.4.01.3908 – Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Itaituba (PA).
O Impacto com informações do MPF