Determinada interdição da delegacia de Jacareacanga
A Promotoria de Justiça de Jacareacanga obteve liminar em Ação Civil Pública, no último dia 22 de janeiro, que determina a interdição da carceragem da Unidade Integrada de Polícia Civil-UIPP no município, e sua reforma estrutural, no prazo de 60 dias. Os custodiados devem ser transferidos para a penitenciária de Itaituba, no prazo máximo de 72 horas.
A Ação da promotora de Justiça Lilian Braga, que responde por Jacareacanga, foi ajuizada contra as secretarias estaduais de Segurança Pública (SEGUP) e de Administração Penitenciária (SEAP), após constatação do funcionamento precário da Delegacia de Polícia de Jacareacanga, operando em condições escassas para os servidores, presos provisórios e a sociedade civil, como utilizadora do serviço público. Algumas salas estão ocupadas como alojamento da Polícia Militar, que não conta com área destinada às demandas locais.
O juiz José Gomes de Araújo Filho concedeu os pedidos do MPPA e determinou a interdição da carceragem da unidade, e a reforma das instalações no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária pessoal aos gestores públicos responsáveis, no valor de R$ 10 mil. Determinou ainda, em caso de descumprimento, o bloqueio da verba de R$ 1 milhão, nas contas públicas do Estado do Pará.
A decisão determina à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) e à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP) que conjuntamente, adotem as providências necessárias para a condução dos eventuais presos que ainda estejam nas dependências da carceragem, ou que vierem a dar entrada, para o Centro de Recuperação Regional de Itaituba, no prazo máximo de 72 horas, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa das autoridades responsáveis.
Deverá ainda a Segup, coordenar os trabalhos da Polícia Civil e da Polícia Militar para a manutenção ininterrupta de escolta das pessoas eventualmente presas em flagrante ou capturadas em razão de cumprimento de mandados de prisão cautelar, evitando-se a fuga dos infratores, no período do recambiamento.
A Juízo destaca a comprovação da situação precária da delegacia por meio de fotografias e outros documentos apresentados na ACP, que atestam as condições inapropriadas. As paredes que sustentam as celas são pedaços soltos de concreto, e sem grandes esforços as grades podem ser derrubadas, não existem camas, o chão é sujo, atraindo insetos, animais peçonhentos, além de deixar vulnerável a segurança dos policiais civis, militares e demais servidores presentes na unidade, “incompatível com o mínimo do ideal para garantia da segurança pública e afronta latente à dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial”, conclui.
RG 15 / O Impacto com informações do MPPA