MPF recomenda emissão de licenças ambientais para instalação de eletricidade em aldeias santarenas

O Ministério Público Federal (MPF) enviou, na terça-feira (25), recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) para que a autarquia adote imediatamente as providências necessárias para viabilizar a expedição das licenças ambientais para a implementação do Programa Luz para Todos nas aldeias Arimum, Lago da Praia e Karucy, localizadas na Terra Indígena (TI) Cobra Grande, em Santarém, no oeste do Pará.

No documento o MPF destaca manifestações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do próprio Ibama sobre o baixo impacto ambiental da instalação da rede de energia. Apesar de ser um empreendimento de estrutura simplificada, a empresa Equatorial Energia aguarda a expedição das licenças ambientais desde 2018.

Sem impedimentos – Ao analisar o pedido da concessionária de energia, o Ibama considerou que deveriam ser feitas consultas à Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao ICMBio. A Funai e o ICMBio já informaram que não encontraram nenhum impedimento à emissão das licenças.

Diante da ausência de autorização por parte do Ibama, há o risco de desmobilização da frente de trabalho e da consequente perda de uma oportunidade histórica e socialmente relevante aos indígenas, registra o MPF, lembrando que o acesso à energia elétrica é essencial para garantir outros direitos, como serviços básicos de saúde, educação, comunicação social, abastecimento de água, desenvolvimento econômico, igualdade e inclusão social.

Sobre recomendações – Recomendações são instrumentos extrajudiciais que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade.

O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o MP a adotar medidas judiciais cabíveis.

Íntegra da recomendação

RG 15 / O Impacto com informações do MPF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *