Oficial do Cartório do 2° Ofício de Altamira é suspensa por 90 dias

A Corregedora Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), Rosileide Maria da Costa Cunha, suspendeu por 90 dias a delegação da Oficial do Cartório do 2º Ofício de Altamira, Nadyr Sandra Anchieta da Rocha.

A penalidade refere-se a Processo Administrativo (0000231-73.2019.2.00.0814) instaurado pela Portaria nº. 018/2020-CJCI, devido a ausência de recolhimento da taxa de fiscalização do fundo de reaparelhamento do Poder Judiciário (FRJ) e taxa de custeio de fundo de apoio ao Registro Civil do Estado do Pará, apurados pela Divisão de acompanhamento e controle da arrecadação dos serviços extrajudiciais.

“Dessa feita, tendo em vista que este Orgão Censor não pode ser omisso às irregularidades reclamadas, devendo atuar em prol do estrito cumprimento da lei e promovendo a devida apuração dos fatos, ei por bem corroborar com o entendimento firmado pela comissão Processante quanto à natureza das transgressões apuradas no presente PAD, aplicando a penalidade de suspensão da delegação à Sra. Nadyr Sandra Anchieta da Rocha, pelo prazo de 90 (noventa) dias[…]”, determinou a Corregedora.

Ainda de acordo com a magistrada, o PAD em questão foi instruído de maneira rigorosa e de acordo com a legislação pertinente, sendo analisados de forma minuciosa todos os depoimentos e documentos constantes nos autos, garantindo, dessa forma, o contraditório e a ampla defesa.

“Analisando o relatório da comissão processante, verificou-se que a servidora processada praticou infração administrativa que se harmoniza perfeitamente aos tipos com previsão no art. 31, incisos I, II e V da Lei no 8935/94 (Lei dos Notários e Registradores)”, elencou Rosileide Maria da Costa Cunha, na decisão proferida no dia 18 de janeiro de 2021.

O Impacto

 

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