TJPA condena prefeito de Bragança a mais de seis anos de reclusão

Desembargadores e desembargadoras da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), à unanimidade de votos, condenaram o prefeito de Bragança, Raimundo Nonato de Oliveira, a seis anos e três meses de reclusão em regime semiaberto e mais de 37 dias-multa pelos crimes previstos no Art. 1, inciso I, do decreto-lei nº 201/67 (apropriação de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio) e no Art. 89 da Lei de Licitações (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade). O julgamento ocorreu em sessão transmitida por videoconferência na última segunda-feira, 7.

Os crimes teriam resultado em prejuízos aos cofres públicos. Durante o julgamento, os desembargadores e desembargadoras acompanharam à unanimidade o relator do processo, desembargador Rômulo Nunes, decano do TJPA, que decidiu pela condenação do réu. De acordo com o processo, o Ministério Público do Estado denunciou o prefeito por contratações diretas firmadas com inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, com o intuito de desviar dinheiro público.

No total, foram quatro contratações diretas com empresas sem haver a devida licitação. Entre as empresas envolvidas, estão o escritório de advocacia Neves Moura Consultorias e Assistência Jurídica, a M.A.P Moura Auditoria Pública e a CAP – Consultoria em Administração Pública. No caso do escritório de advocacia Neves Moura, um dos sócios da empresa seria o próprio procurador-geral do município. Já no caso da M.A.P Moura, o servidor que exercia cargo de contador no município instruiu procedimento que resultou em contratação direta da sua própria empresa pela prefeitura local.

Raimundo Nonato foi denunciado pelo Ministério Público juntamente com outras pessoas, dentre funcionários públicos e empresários. Por conta do foro privilegiado, apenas o prefeito foi julgado no 2º grau. O processo contra os outros denunciados tramita no primeiro grau de jurisdição, na Comarca de Bragança.  O réu terá o direito de recorrer em liberdade. Não haverá igualmente o afastamento do cargo enquanto não houver o trânsito em julgado.

RG 15 / O Impacto com informações do TJ-PA

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