Procon: número de denúncias referentes o crédito consignado cresceu 184% no Pará

O número de denúncias referentes ao crédito consignado no Pará aumentou 184% em apenas um ano. Segundo o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Pará, foram 79 empresas denunciadas por irregularidades em 2020, enquanto que no ano passado, 2021, o número saltou para 225. A disparada segue uma tendência observada nacionalmente: de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as punições para empresas saltaram de 247, em 2020, para 585, em 2021, um aumento de 137%. No mesmo período comparativo, cresceram também as advertências (82%) e as punições às empresas e correspondentes bancários que ficaram impedidas de atuar em nome dos bancos (188%). Ao longo do ano de 2021, 245 correspondentes bancários foram advertidos e 26 foram proibidos permanentemente de oferecer crédito consignado em nome dos bancos.

Segundo a advogada empresarial Luciana Pinheiro, o mar de ofertas de crédito consignado sob mínimas condições e com agilidade na aprovação acaba se tornado um um forte atrativo para os consumidores. Porém, as facilidades prometidas são justamente a causa principal da avalanche de ações judiciais de reparação para clientes lesados ou que saem no prejuízo.

“Uma das principais irregularidades são os empréstimos não solicitados pelos clientes. Essas fraudes acontecem a partir do vazamento de dados dos clientes que, quando descobrem, têm que enfrentar um martírio para desfazer a negociação irregular, em que muitas vezes é necessária a intervenção do Poder Judiciário”, afirma.

Pinheiro lembra ainda de duas outras irregularidades bem comuns: a renegociação de contratos a valor presente, que aumenta o grau de endividamento do consumidor tanto no prazo quanto no valor, e as ligações sistemáticas das instituições, até mesmo à noite e aos domingos e feriados, que muitas vezes podem até ser configuradas como assédio, segundo a especialista. 

Riscos das ligações

“Os telefonemas são para o oferecimento do produto. Entretanto, no início da ligação, o atendente solicita a ‘confirmação’ de dados pessoais, e muitas pessoas acabam informando, o que aumenta o risco de vazamento de dados, que tem dado margem para várias práticas abusivas”, afirma. 

Desde 2021, diversos Estados têm costurado leis estaduais mais rígidas para coibir este tipo de prática. No Pará, por exemplo, foi sancionada em junho do ano passado uma que proíbe a oferta e celebração de contratação de empréstimos para aposentados e pensionistas por ligação. O objetivo é reduzir o risco de fraudes com a utilização indevida de dados pessoais e bancários principalmente de idosos.

As denúncias por meio da plataforma Não Me Perturbe representam uma medida que tem crescido dentro do Sistema de Autorregulação do Consignado. Só entre 2 de janeiro de 2020 e 2 de fevereiro de 2022, a região Norte registrou 85.848 pedidos de bloqueio em números de celular, sendo responsável por 3,34% das denúncias no Brasil, que registrou 2.571.034 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado.

“O rigor com que o setor vem coibindo as ações fraudulentas e criminosas na oferta e contratação do produto demonstra comprometimento dos bancos com o respeito aos direitos dos consumidores”, destaca Isaac Sidney, presidente da Febraban.

Consumidor precisa estar atento

Luciana Pinheiro afirma que os consumidores têm que estar atentos aos direitos que possuem já no momento da contratação de empréstimos consignados. Ela reitera que o consumidor deve receber de forma clara e acessível todas as informações sobre a negociação. Além disso, sempre deve receber uma via do contrato, o que quase nunca acontece.

Ela também cita a importância de comparar as condições de juros e taxas entre as instituições bancárias antes da contratação, pois isso diminui as chances de surpresas ruins e aumentos excessivos nas parcelas no decorrer do contrato. Além disso, deve-se verificar se a instituição é autorizada pelo Banco Central e se tem boa reputação nos sites de reclamação.

“Muitas instituições atrelam outros produtos bancários aos empréstimos consignados, prática vedada pela legislação e chamada de ‘venda casada’. Assim, o consumidor não é obrigado a contratar outro produto para obter o empréstimo consignado”, observa. 

Fonte: O Liberal

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