Liminar determina que Vale retire trabalhadores de área próxima à barragem no PA
A Justiça do Trabalho deferiu, parcialmente, pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) e determinou que a Vale S.A e a Salobo Metais façam a retirada urgente de mais de 1.400 trabalhadores da área de risco localizada abaixo do nível da barragem Mirim, na mina Salobo, localizada no município de Marabá, no sudeste paraense. A decisão liminar foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho do município, neste sábado (12).
Na área em questão, chamada Zona de Autossalvamento (ZAS), em caso de rompimento da barragem, a extensão seria inundada e não haveria tempo para o resgate dos trabalhadores da empresa e de outras 26 terceirizadas que atuam nesse ponto. A Perícia em Engenharia de Segurança do MPT, durante fiscalização realizada em novembro de 2021, pelo Grupo Especial de Atuação Finalística – Barragens do Pará (GEAF), verificou no local a presença de edificações e trabalhadores que não sabiam qual atitude tomar em uma situação de perigo. Entre as dez construções localizadas abaixo da barragem estão uma estação de tratamento de esgoto, uma oficina, um armazém, uma central de concreto e um posto de combustível.
O inquérito foi instaurado a partir de denúncia relatando a falta de treinamento e simulados para os trabalhadores que atuam no empreendimento. A decisão judicial frisa que “embora exista formalmente o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM), não estão sendo adotadas medidas eficazes para que as pessoas que se encontrem na ZAS, possam, de fato, conhecê-lo e executá-lo em uma possível situação de emergência”.
Para o MPT, o número de trabalhadores que podem exercer suas atribuições na ZAS deve ser somente o necessário ao desempenho das atividades de operação e manutenção, conforme a Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), de acumulação ou disposição de água ou rejeitos da mineração. O MPT também reforça a necessidade de treinamentos periódicos dos empregados, capacitação e orientação sobre rotas de fuga.
Determinações – Entre as 31 determinações estão: a não permanência de trabalhadores e fornecedores de produtos ou serviços na Zona de Autossalvamento, exceto os estritamente necessários; a retirada das estruturas da área de risco; a realização de treinamento específico de segurança para todos os funcionários; a instalação na ZAS sistema de alarme, contemplando sirenes e outros mecanismos de alerta em caso de emergência, além do monitoramento das estruturas das barragens, por geotécnico, durante todo o período que houver atividades sendo executadas pelos trabalhadores na área de risco.
Ainda de acordo com a decisão liminar, mesmo que a barragem Mirim não esteja em situação de ameaça grave e iminente de rompimento, não se pode omitir a existência de risco, independentemente do tipo de barragem, pois existem outros fatores de perigo como os apontados na perícia do MPT, decorrentes da localização da barragem em falha geológica, das detonações constantes e dos grandes alteamentos que são feitos.
As exigências devem ser cumpridas dentro do prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$100 mil por cada cláusula infringida. A decisão busca proteger a saúde e a vida dos trabalhadores, em conformidade com os princípios da precaução e da prevenção, principalmente em decorrência dos trágicos acidentes ocorridos no País, como o da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. (Com informações do Ministério Público do Trabalho)
O Impacto